RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O STJD marcou para o dia 15 de abril o julgamento de John Textor, dono da SAF Botafogo, por não enviar ao tribunal as provas que diz ter sobre manipulação de partidas no Brasileiro. Textor pode ser multado e suspenso.
Textor foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A primeira infração (artigo 220) é por “deixar de colaborar com órgãos da Justiça Desportiva na apuração de irregularidades”. A pena de multa pode chegar a R$ 100 mil neste item.
A segunda infração é “deixar de cumprir ou retardar cumprimento de decisão da Justiça Desportiva”. Nessa, ele pode levar suspensão de 90 a 360 dias, além de multa de até R$ 100 mil.
Uma condenação nesse segundo artigo fica no histórico e pode gerar eliminação do futebol, caso haja reincidência.
As acusações feitas por Textor, sem provas exibidas, citam favorecimento ao Palmeiras.
A ORIGEM DA QUESTÃO
A denúncia contra Textor é resultado de um inquérito aberto no STJD para apurar e pedir mais detalhes sobre as declarações dele sobre manipulação em edições recentes do Brasileirão.
Textor chegou a dizer que tinha gravações de árbitros dizendo que não receberam propinas prometidas.
O STJD deu dois prazos para o dono da SAF Botafogo enviar as provas que dizia ter. Mas a resposta foi a de que o tribunal não tinha competência para apurar os casos.
Assim, os membros do STJD decidiram que ele deveria ser denunciado e alvo de julgamento, agora marcado para o dia 15.
MAIS TEXTOR NO STJD
O Palmeiras acionou nesta terça-feira (2) (2) o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em busca de uma liminar que impeça John Textor de mencionar o clube nas acusações ainda sem provas apresentadas de supostas manipulações no Brasileirão.
O Palmeiras entrou com uma medida inominada, com pedido de liminar endereçado ao presidente do STJD, José Perdiz.
Se o pedido for acatado, o clube quer que Textor fique sujeito a duas punições adicionais, em caso de descumprimento.
A primeira é uma multa de R$ 100 mil por cada sugestão, menção ou referência implícita ou explícita ao Palmeiras.
A segunda é uma suspensão de 90 dias por cada menção ao clube, ainda que velada, envolvendo manipulação.
Textor e a procuradoria do STJD devem ser intimados antes de uma eventual decisão, caso o presidente do tribunal ache pertinente o pedido do Palmeiras.
IGOR SIQUEIRA / Folhapress