O Ministério Público de São Paulo obteve na Justiça uma liminar que suspende portarias que cediam dois servidores comissionados do município de General Salgado para atuarem na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), por meio de convênio com o município. A medida foi tomada devido a uma irregularidade detectada em 2021 durante a análise das contas da Prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
O promotor de Justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa argumentou que as atividades dos servidores cedidos ao Detran são consideradas subalternas e burocráticas, destacando que o prefeito designou servidores titulares de cargos em comissão, em vez de ceder servidores efetivos, o que viola a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal 116/2019. Segundo o MP, as nomeações foram viabilizadas com informações falsas de que os servidores designados seriam titulares de cargos efetivos.
O promotor também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é inconstitucional permitir que um servidor assuma cargo sem prévia aprovação em concurso público. A decisão judicial estabelece que a Prefeitura tem 30 dias para suspender as nomeações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil, além de outras sanções civis e criminais.