A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu anular o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais pelas mortes causadas com o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho(MG). Os ministros concluíram que a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Federal, o que coloca o processo de volta à fase inicial.
A ação foi transferida para a 9.ª Vara Federal Criminal de Minas Gerais. Os promotores prometem recorrer da decisão. As defesas dos denunciados disseram que houve uma estratégia deliberada do Ministério Público do Estado para manter o caso na esfera estadual. O órgão, por sua vez, diz que a denúncia não descreve nenhum crime de competência federal.
A barragem rompeu em janeiro de 2019, deixando 259 mortos e onze desaparecidos. A denúncia por homicídio doloso duplamente qualificado e por crimes ambientais foi oferecida um ano depois contra 11 executivos e funcionários da Vale e outros cinco da consultoria Tüv Süd.