SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Petrobras poderá negociar o fim de disputas tributárias no valor de R$ 55 bilhões com a União a partir de uma proposta de acordo apresentada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal.
Os dois órgãos do Ministério da Fazenda publicaram na última sexta-feira (5) a versão preliminar de um edital de transação tributária que ficará em consulta pública para receber sugestões até a próxima sexta (12).
A proposta prevê descontos de 60% sobre o valor cobrado, com entrada de 30% e quitação do restante em seis meses, ou de 35%, com entrada de 10% e parcelamento em até dois anos.
Também é possível fazer o abatimento de 10% da dívida após o desconto com uso de créditos (prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL).
O edital trata da disputa sobre a cobrança de quatro tributos federais (Imposto de Renda, Cide-Combustíveis, PIS e Cofins) sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas com frete de plataformas e prestação de serviços.
Trata-se de uma grande controvérsia jurídica em relação ao setor de óleo e gás. Além da estatal brasileira, outras empresas também podem aderir ao acordo.
A Petrobras acumula derrotas em discussões sobre a questão na esfera administrativa delegacias da Receita e Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), mas já obteve vitórias no Judiciário.
No balanço de 2023, a empresa informou o valor de R$ 55,23 bilhões referentes a essa questão.
No total, a Petrobras possui cobranças tributárias no valor de R$ 180 bilhões, envolvendo União, estados e municípios, em processos judiciais, administrativos e arbitrais, que não estão provisionados. Esses são os casos em que a perda é classificada como não provável ou para os quais não é possível fazer uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação, por exemplo.
O Ministério da Fazenda prevê uma arrecadação de R$ 43,2 bilhões neste ano com acordos de transação tributária envolvendo diversas modalidades de negociação.
PLATAFORMAS
A controvérsia sobre as plataformas se dá em razão da separação dessas operações em um contrato de afretamento (sem imposto) e outro de prestação de serviços (tributado).
No entendimento do Carf, por exemplo, o importante para fins tributários é a essência do negócio e não a forma do contrato, que teria sido impropriamente denominado como afretamento.
Segundo o acórdão de uma das decisões, foi contratado serviço de prospecção, perfuração, sondagem, exploração e produção de petróleo.
“Sendo a plataforma parte integrante e indissociável do contrato de prestação de serviços, necessária para a execução do serviço técnico contratado, incide a contribuição sobre os valores mensais integrais remetidos à empresa estrangeira prestadora”, diz o órgão.
Segundo a Petrobras, a discussão relacionada ao IRRF de 1999 a 2002 trata da legalidade de ato normativo da Receita que garante alíquota zero para essas remessas. Nesse caso, a estatal diz que há manifestações favoráveis ao entendimento da companhia nos Tribunais Superiores e que a empresa buscará assegurar a defesa de seus direitos.
Os processos envolvendo Cide e PIS/Cofins estão em fase de discussão administrativa ou judicial.
Em 2023, três processos foram para a fase judicial, após decisões desfavoráveis no Carf pelo voto de desempate por um representante da Fazenda. Com isso, os valores das multas foram excluídos da dívida ativa, reduzindo a perda possível em relação ao projetado no ano anterior.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress