BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou um recurso da Enel e manteve uma multa de R$ 165 milhões aplicada à empresa.
A punição se deve às falhas da concessionária em restabelecer a energia em diversas regiões de São Paulo após as fortes chuvas de 3 de novembro de 2023.
A decisão de manutenção da penalidade foi tomada em sessão pública da diretoria da agência realizada nesta terça-feira (9), em Brasília.
“Os eventos climáticos adversos do dia 03/11/23 justificam a origem das interrupções no fornecimento de energia elétrica, no entanto, não eximem a distribuidora de sua responsabilidade de restabelecer o serviço de forma rápida e eficaz”, disse a Aneel, em nota.
“O plano de contingenciamento adotado pela distribuidora não foi suficiente para mitigar os impactos causados pelas chuvas, pois a concessionária não alocou pessoal, veículos e equipamentos necessários para o atendimento célere e eficaz da demanda, o que contribuiu para a majoração dos prejuízos aos consumidores e atraso no restabelecimento completo dos serviços”, acrescentou.
A agência reguladora apontou que “embora o evento climático tenha iniciado na sexta-feira (3) após as 16h, o aumento significativo da quantidade de equipes ocorreu apenas a partir da segunda-feira (6), acarretando assim em um período muito longo para atuação em contingência”.
O advogado da Enel, Fabiano Luz de Brito, negou que a empresa tenha demorado a atuar. “Nas primeiras 24 horas houve religamento de quase 1 milhão de usuários. Dentro de 48 horas houve mais 700 mil, que levou o número para 97% e em 3 dias 99,5% dos usuários tiveram a energia restabelecida”, disse na sua sustentação oral durante o julgamento.
Ele lembrou que a rede de distribuição de energia da companhia tem quase 39 mil quilômetros de linhas aéreas e 2.500 quilômetros de linhas subterrâneas.
“A concessionária agiu. Pode não ter sido o perfeito, não é isso que está sendo dito, pode-se sempre melhorar, agora, ela efetivamente agiu e religou 1 milhão de usuários [em 24 horas]. Boa parte das concessionárias do país não tem sequer esse número de consumidores”, afirmou Brito.
A Enel buscava o arquivamento do processo administrativo. Agora, a companhia tem 20 dias para pagar a multa. Outra alternativa é recorrer ao Judiciário.
LUCAS MARCHESINI / Folhapress