SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Erros ao declarar os gastos com saúde no Imposto de Renda foram os campeões de malha fina em 2023. Segundo a Receita Federal, dos 1,4 milhão de contribuintes que tiveram a declaração retida, 42,3% foi por deduções feitas com gastos médicos.
O principal motivo que leva à malha fina é que a dedução com despesas com saúde não tem limite de valor. Com isso, contribuintes acabam declarando gastos não previstos em lei ou valores fora dos que constam em documentos dos planos de saúde e recibos enviados por médicos aos fisco.
“A Receita vai atrás porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença diminui o imposto a ser pago”, explica Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade. Com isso, o contribuinte pode aumentar a restituição ou diminuir o valor a ser pago ao fisco.
O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), alerta que uma quantia elevada de despesas médicas desperta a atenção da Receita. “Se os gastos médicos superam 40% das despesas tributáveis, quase com certeza a declaração vai cair na malha fina”, diz
Segundo os consultores ouvidos pela reportagem, a maioria dos casos de malha fina é motivada por uma despesa que não é permitida pela lei ou pela falta de comprovação do gasto seja por parte de quem o informou ou por quem prestou o serviço.
A recomendação é que o contribuinte tenha as notas fiscais, recibos e também comprovantes de pagamento como Pix, extrato bancário, fatura do cartão de crédito ou canhoto da folha de cheque para justificar as despesas.
Os comprovantes ainda devem estar no nome do paciente, independentemente de quem pagou o valor. “Se na nota consta o nome do titular e o serviço foi para o dependente, o contribuinte precisa ligar para quem prestou o serviço e solicitar a checagem”, afirma Rodrigues.
O titular também deve declarar o que foi gasto por ele e pelos dependentes em fichas diferentes. “Esse é um dos pontos que mais dá malha fina, pois as pessoas costumam declarar tudo junto para uma única pessoa, normalmente o titular da declaração. Mas é preciso separar”, destaca Gonçalves.
Ao mesmo tempo, o responsável pelo envio dos dados ao fisco precisa estar atento às regras sobre despesas. Gastos com remédios, vacinas, testes contra Covid-19, óculos, enfermeiros, nutricionistas e materiais cirúrgicos, por exemplo, são dedutíveis no IR apenas se forem incluídos na quitação de uma fatura hospitalar.
O contribuinte também tem de checar atentamente a declaração pré-preenchida, pois despesas médicas ausentes neste modelo não constam na base de dados da Receita e, possivelmente, elas não foram informadas ainda por quem prestou o serviço, seja o médico, o hospital ou o plano de saúde por meio da Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde).
“Se a despesa não foi informada [à Receita], o contribuinte deve preencher manualmente com os dados que têm no seu comprovante e, se houver tempo, procurar quem prestou o serviço para que ele faça essa inclusão”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
QUAIS SÃO AS DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA?
Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros
Planos de saúde médicos e odontológicos
Cirurgias e internações hospitalares
Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares
Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica
Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes
Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais
Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente
Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional
Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis
Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante
ENTRAM COMO GASTO MÉDICO, MAS SÓ SE ESTIVER NA CONTA DO HOSPITAL OU CLÍNICA:
Remédios
Vacinas
Exames
Enfermeiros
Massagistas
Nutricionistas
Assistente social
Instrumentadores e materiais cirúrgicos
QUAIS AS DESPESAS MÉDICAS QUE NÃO SÃO DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA?
Remédios
Vacinas
Óculos e lentes de contato
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
Hospedagem e passagens para tratamento médico
Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos
Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados
Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
Exame de DNA para comprovar paternidade
Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical
Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)
Reprodução assistida com “barriga de aluguel”, mesmo com pagamento a hospitais ou médicos
QUAL VALOR QUE POSSO DEDUZIR COM DESPESAS MÉDICAS?
Não há limite, mas o contribuinte precisa ter a comprovação das despesas, com informações como o nome e o número do documento do beneficiário, seja do dependente ou do titular.
COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS GASTOS NO IMPOSTO DE RENDA?
Os comprovantes precisam ter o CPF do profissional, se possível o registro no conselho de classe, ou CNPJ do estabelecimento que recebeu o pagamento, além dos dados do beneficiário da despesa e a data de emissão. Alguns gastos exigem também laudo médico assinado.
Caso não tenha nota fiscal, é preciso ter a assinatura do prestador de serviço. “Se você não tem a nota fiscal, cheque com o consultório se ela não foi emitida. Caso não tenha sido, veja a possibilidade de um recibo com a assinatura do profissional”, afirma Rodrigues.
Na ausência desses documentos, a comprovação da informação pode ser feita com um comprovante de pagamento, como um cheque nominal. “O contribuinte pode declarar, mas tem de vincular o pagamento ao tratamento feito, tendo a data e precisa apresentar a forma de pagamento”, afirma a sócia da Attend Contabilidade.
Se o pagamento foi emitido sem identificação do beneficiário, a Receita pressupõe que o declarante foi quem recebeu o tratamento. Caso não tenha sido, o contribuinte pode recorrer a uma declaração do profissional ou da empresa que recebeu o valor para especificar o beneficiário.
Se este procedimento não for feito e o gasto foi para um dependente ou alimentando, a declaração pode parar na malha fina. A Receita reforça que as despesas médicas com alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia) só são válidas se constarem na decisão judicial ou escritura pública.
COMO DECLARAR OS GASTOS MÉDICOS NO IR
O pagamento deve ser declarado na ficha Pagamentos Efetuados
Clique em Novo e selecione o código referente ao gasto, escolhendo se é plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outro tipo de pagamento
Informe se a despesa é do titular, do dependente ou do alimentando
Preencha CPF ou CNPJ da clínica ou do profissional, além do nome
Em Descrição, descreva qual é o gasto, informando o motivo e a data
Por fim, declare o valor pago e a parcela não dedutível, que ocorre quando há reembolso de parte da quantia
Pagamentos feitos para o mesmo CPF ou CNPJ podem ser somados e informados em uma única ficha
COMO DECLARO REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE?
Nos casos de reembolso, o contribuinte só deve informar o que efetivamente gastou com o serviço médico. Se o plano de saúde arcou com todas as despesas, não é possível deduzir. Porém se houve reembolso parcial ou pagamento de franquia ou coparticipação, o titular deve informar ao fisco também em pagamentos efetuados.
Siga o passo a passo acima e em “valor pago”, informe o total pago. Já no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado”, coloque a quantia paga pelo plano de saúde. A diferença será o valor que será deduzido da base de cálculo do contribuinte.
“É o informe de rendimentos enviado pela empresa onde trabalha ou pela operadora de plano de saúde que vai te guiar. Separe o que é do titular e o que é do dependente. No informe, o valor que vem é o que você pagou”, afirma Rodrigues.
Se a despesa foi em 2023, mas a devolução do valor só ocorreu em 2024, o contribuinte não inclui a quantia reembolsada. Ela deve ser informada na declaração do ano seguinte, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
COMO DECLARAR GASTOS COM SAÚDE NO EXTERIOR?
As despesas com médicos e internações no exterior seguem as mesmas regras do tratamento do Brasil no que é possível deduzir ou não do IR. Os pagamentos também precisam de comprovação e as quantias pagas com moeda estrangeira são convertidas para dólar dos EUA pelo valor no dia do pagamento.
Em seguida, esta cifra é convertida para real usando o preço de venda fixado pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Assim como no Brasil, as despesas com transporte e hospedagem para tratamento médico no exterior não são dedutíveis.
GASTO COM PARTO É DEDUTÍVEL NO IR?
Sim. Segundo a Receita, as despesas médico-hospitalares da mulher não podem ser deduzidas pelo marido se as declarações forem feitas separadamente. Mas, no caso de parto, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, os valores gastos podem ser deduzidos por qualquer dos dois, mas deve constar na declaração de apenas um deles.
DESPESAS COM FIV (FERTILIZAÇÃO IN VITRO) SÃO DEDUTÍVEIS NO IMPOSTO DE RENDA?
Sim, mas apenas os gastos da mulher são dedutíveis. No entanto, se a esposa ou companheira for dependente do marido, a despesa com fertilização in vitro pode ser dedutível na declaração dele.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress