A Prefeitura de Araçatuba (SP) está oferecendo aos proprietários de veículos a tecnologia de Indicação Digital do Infrator, que permite a transferência automática de pontos ao real condutor do veículo no momento da infração. Essa iniciativa, disponível desde o final de março, tem como objetivo reduzir a burocracia, eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador e evitar fraudes.
O processo envolve a exigência da assinatura eletrônica, tanto do proprietário do veículo ou do principal condutor cadastrado, quanto do condutor responsável pela infração. Isso é feito por meio da tecnologia Gov.br, utilizando os sistemas eletrônicos CDT (Carteira Digital de Trânsito) e acesso ao portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito).
O condutor indicado também precisa aceitar a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada. Para isso, ele deve acessar o aplicativo CDT ou o Portal da Senatran e confirmar a indicação por meio de seu próprio cadastro, após a indicação feita pelo proprietário do veículo.
Esse serviço será disponibilizado apenas quando o cometimento de infrações envolver veículos de propriedade de pessoas físicas, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário ou do principal condutor cadastrado e se não houver a qualificação do condutor do veículo no Auto de Infração.
Para veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, por enquanto o procedimento para a indicação do real infrator não sofre alteração.
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Os proprietários do veículo ou os principais condutores cadastrados e os condutores infratores precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br. Eles devem utilizar o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou estar logados no Portal da Senatran para realizar a indicação.
Orientações detalhadas sobre o procedimento estão disponíveis em: (https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/infracoes)