O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a sentença da Justiça de Birigui, que sentenciou uma moradora da cidade a dois anos de reclusão por maus-tratos a animais, após a morte de um cão, alegadamente sob sua tutela. A pena foi convertida em prestação pecuniária e serviços comunitários, multa e proibição de possuir animais pelo mesmo período.
O caso remonta a 4 de março de 2022, quando ocorreu o flagrante na rua Bahia, bairro Patrimônio Silvares. A acusada era a responsável por um cão da raça Chow Chow, que veio a falecer. A decisão inicial foi emitida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Birigui, Leonardo Lopes Sardinha, e o recurso foi avaliado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
A denúncia apontou que o animal morreu devido à negligência da tutora no tratamento de leishmaniose, além da ausência de cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene. O relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, destacou que a prova da materialidade e autoria foi contundente, não sendo relevante a suposta falta de recursos financeiros da ré para custear o tratamento.
Conforme a decisão, o cão foi encontrado em estado desnutrido, desidratado e sujo, em condições de vida inadequadas, indicando negligência e crueldade por parte da acusada. A turma julgadora, composta também pelos desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco, corroborou de forma unânime a sentença, ressaltando que a gravidade da doença do animal não justifica tratamento cruel.