SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma vítima do medicamento talidomida, que afetou milhares de brasileiros, será indenizada em R$ 250 mil, em Goiás.
Edvan Cardoso de Siqueira, de 50 anos, descobriu aos 38 ser uma das vítimas da talidomida. O medicamento, usado nos anos 1960 para tratar enjoo e ansiedade em grávidas, causa encurtamento dos membros durante o desenvolvimento do feto.
A mãe de Edvan fez uso do remédio durante a gravidez, sem conhecimento dos riscos. “Acredito que minha mãe se sentia culpada e por isso não me contava. Quando recebi o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social e saí de casa para morar sozinho, ela me relatou que usou a Talidomida e só então fui procurar um advogado”, contou.
O homem tem cinco pontos de deficiência e passou por uma perícia para atestar que sua condição foi provocada pela talidomida. Edvan apresenta deambulação (disfunção da marcha), falta do poder de pinça nos dedos e fêmures encurtados. Além disso, não tem uma das mãos e o antebraço.
Ele relata ter passado por muitos constrangimentos ao longo da vida. Segundo Edvan, seu casamento terminou porque a esposa, que queria filhos, acreditava que ele tinha algum ”problema genético”. ”Sempre sofri muitos preconceitos e nunca consegui um emprego”, afirmou.
A Justiça de Goiás divulgou a decisão nesta quarta-feira (17). Ele receberá uma aposentadoria especial de dois salários mínimos e meio, e uma indenização de R$ 250 mil por danos morais.
SÍNDROME DA TALIDOMIDA
Cerca de 1.500 casos da síndrome foram registrados no país, segundo a Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida. O remédio foi criado na Alemanha em 1954, e começou a ser vendida no Brasil quatro anos depois.
A droga fez sucesso na época, até a descoberta dos riscos ao feto em 1960. A partir disso, processos judiciais de vítimas contra os laboratórios e a União passaram a surgir.
Leis foram criadas para regulamentar o remédio e dar assistência aos afetados. Em 1982, foi sancionada a Lei 7.070, que concede pensão alimentícia vitalícia para as vítimas. A Lei 12.190, por sua vez, prevê indenização por dano moral. Em 2003, a Lei 10.651 determina o controle do uso.
Essas leis são fruto da luta e do esforço das famílias, das pessoas que foram acometidas por essa síndrome, além do reconhecimento pelo próprio Estado de que houve uma omissão no controle da distribuição e da aplicação de medicamentos para pacientes. Leonardo Souza Santos, juiz
LUANA TAKAHASHI / Folhapress