Como declarar aluguel de imóvel e carro no Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O aluguel de imóvel e carro deve ser declarado pelo inquilino e pelo proprietário no Imposto de Renda 2024 se a pessoa for obrigada a enviar os seus dados para o fisco.

Apesar de ser obrigatória a informação, o aluguel não faz parte das despesas que podem ser deduzidas para aumentar a restituição ou diminuir o tributo a ser pago. O dono do imóvel só pode deduzir caso pague o condomínio, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outras taxas referentes ao bem.

Quem omite a informação pode cair na malha fina e até ser multado pela Receita Federal em 20% do valor que deveria ser pago ao fisco.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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COMO FAÇO PARA DECLARAR PAGAMENTO DE ALUGUEL?

– Vá em Pagamentos Efetuados e clique em Novo

– Se for aluguel de imóvel, selecione o código 70 (aluguéis de imóveis). Já o aluguel de carro é informado no código 99 (Outros)

– Para imóvel, preencha o nome do locador (seja pessoa física ou jurídica) e CPF ou CNPJ do proprietário. Em Descrição, coloque o endereço do imóvel, o valor mensal do aluguel, e o número e a duração do contrato. Por fim, informe em Valor pago a quantia desembolsada no ano apenas com o aluguel. Impostos e taxas não entram no cálculo

– Para o carro, sinalize se o aluguel foi feito pelo titular ou dependente. Preencha o nome do proprietário ou a locadora, o CPF ou o CNPJ do locador. Em Descrição, informe a placa, o modelo, a marca e a data de fabricação do carro, além do valor pago mensalmente, o tempo de duração e o número do contrato. Por fim, informe em Valor pago a quantia gasta no ano com o aluguel.

DIVIDO ALUGUEL DO IMÓVEL COM OUTRAS PESSOAS. COMO FAÇO?

Caso o imóvel seja alugado com outras pessoas, o contribuinte declara o valor que cabe a ele. Por exemplo, se o imóvel for dividido entre quatro pessoas, o valor total do aluguel deve ser dividido por quatro e cada contribuinte informa a sua parte.

COMO INFORMO O ALUGUEL QUE RECEBI?

A pessoa que aluga o imóvel ou o carro terá formas diferentes de informar ao fisco, dependendo se o inquilino é uma pessoa física ou jurídica.

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA

O proprietário que recebe aluguel de uma pessoa física paga mensalmente o Carnê-Leão de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Entre janeiro e abril de 2023, a isenção era para valores recebidos até R$ 1.903,98. A partir de maio, a isenção subiu para R$ 2.112.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 – –

De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 – –

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

Caso o pagamento do Carnê-Leão não tenha sido feito, o locador deve quitar o valor antes de enviar a declaração do Imposto de Renda. Porém, agora, ele pagará com multa a quantia atrasada. Para valores menores que a isenção mensal, o ajuste é feito na declaração do Imposto de Renda.

O preenchimento do Carnê-Leão é feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. É preciso ir em “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, vá em “Acessar Carnê-Leão”, preencha as informações solicitadas, emita o Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 0190, e pague a quantia até o último dia útil do mês seguinte ao do valor recebido.

Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% ao mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Com a tabela do Carnê-Leão preenchida, o contribuinte precisa clicar em Importar Dados do Carnê-Leão, que o programa do IR puxará as informações automaticamente.

O contribuinte deve ir em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clicar na aba “Outras Informações” e ver se os dados inseridos mês a mês nas colunas “Aluguéis” e “Carnê-Leão Darf pago cód. 0190” estão corretos. Se não estiver, ele pode preencher manualmente.

“Se o imóvel está alugado para uma pessoa física, você deve declarar no nome dela, independentemente se foi locado em uma imobiliária ou plataforma de imóvel. E não esqueça de preencher o Carnê-Leão”, afirma Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, CEO da PartWork Associados e diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo).

O mesmo procedimento vale para quem aluga o carro para uma pessoa física.

ALUGUEL RECEBIDO DE PESSOA JURÍDICA

Caso o imóvel ou carro tenha sido alugado para uma empresa, mesmo que por meio de imobiliária, a pessoa jurídica é responsável pela retenção do IR e o proprietário deve solicitar o informe de rendimentos.

“A própria empresa fará a retenção com base na tabela progressiva”, afirma David Soares, especialista tributário da IOB. O contribuinte deve usar os dados do informe enviado pela empresa para declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Clique em Novo, informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Caso os dados tenham sido informados na declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar se os dados estão corretos.

ALUGO O IMÓVEL E PAGO CONDOMÍNIO E IPTU. POSSO DEDUZIR ESSAS DESPESAS?

Sim, o dono do imóvel pode deduzir os valores que pagou de condomínio, IPTU e outras taxas referentes ao imóvel, caso esteja previsto em contrato. Já o inquilino não pode abater esses gastos se for o responsável pelo pagamento.

Vá em Pagamentos Efetuados e selecione o código 99 (outros)

Informe o nome e o CNPJ do condomínio ou da prefeitura (se for o IPTU). Coloque o endereço e descreva os valores pagos no campo Descrição. Informe o valor pago no campo respectivo

Vá em Pagamentos Efetuados e selecione o código 99 (outros)

Informe o nome e o CNPJ do condomínio ou da prefeitura (se for o IPTU). Coloque o endereço e descreva os valores pagos no campo Descrição. Informe o valor pago no campo respectivo

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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