Cerca de 500 pessoas entre alunos, professores, cozinheiras e convidados participaram de um workshop, no Centro de Eventos da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, localizado no Jardim do Vovô, com o tema ”Uma experiência Culinária com Ora-pro-nóbis”.
A ação foi realizada pela equipe de nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar das Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa-Campinas). Dezenove unidades educacionais de Campinas cultivam a ora-pro-nóbis.
Durante a oficina, houve exposição de trabalhos científicos e nutricionais com conhecimentos culinários utilizando as Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC), com destaque para a ora-pro-nóbis. Também foram apresentadas receitas e preparações explorando novas possibilidades gastronômicas.
A gerente do Departamento Alimentar da Ceasa, Júlia Amorim, afirma que o objetivo do workshop é oferecer conhecimentos culinários utilizando as Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC), apresentar o uso, sabores e benefícios na elaboração dos pratos. “É uma forma de resgatar os sabores e preparações utilizadas pelos nossos pais e avós para despertar os sentidos, conhecer dicas de cultivo das PANCs e explorar novas possibilidades gastronômicas”, ressalta a nutricionista.
O evento é promovido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Coordenadoria de Nutrição (Conutri) e Ceasa-Campinas, com o apoio das Faculdades de Nutrição do Município Puc-Campinas, Unip, Unicamp, Secretaria do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade (Seclimas) e a Sociedade Brasileira Vegana (SBV).
Legislação
A ação atende à Lei nº 16.390, de 16 de maio de 2023 que altera a Lei nº 14.453, de 23 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa Horta Escolar nas instituições de ensino do Município de Campinas, para recomendar o cultivo e o consumo de ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) nas escolas municipais, bem como a divulgação de informações sobre a planta.
O artigo 4º-A recomenda o cultivo de ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) pelas escolas municipais de Campinas que possuem horta. Dispõe também sobre a inclusão da planta no cardápio da merenda escolar sob a coordenação da equipe de nutricionistas do Programa Municipal de Alimentação Escolar do município de Campinas. No Artigo 4º-B é recomendado aos órgãos responsáveis que divulguem à comunidade escolar e à população em geral informações sobre o correto cultivo, os usos e os benefícios do ora-pro-nóbis.