SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Polícia Civil do Distrito Federal realizou na quarta-feira (24) uma operação contra uma quadrilha que importava e vendia refis de óleo de maconha para cigarros eletrônicos no DF, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Ao menos sete pessoas foram presas suspeitas de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra a saúde pública.
No Brasil, o uso da Cannabis é autorizado somente para fins medicinais, por exemplo em produtos à base de canabidiol (CBD) ou THC (tetra-hidrocanabinol). O acesso, no entanto, não é simples, e o paciente precisa enfrentar uma burocracia que pode durar meses, seja para importar produtos à base de maconha ou para obter autorização para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal.
O grupo preso nesta quarta, segundo a polícia, fazia propaganda e vendia o óleo por meio de sites e perfis nas redes sociais dizendo se tratar de remédio para vários tipos de doença. O produto comercializado, de acordo com a investigação, ainda era adulterado, misturado a solventes e aromatizantes.
Pesquisas científicas encontraram efeitos positivos do canabidiol no tratamento de diferentes enfermidades, principalmente esclerose múltipla, epilepsia, autismo, doença de Parkinson, fibromialgia e dor crônica. Mas os produtos são indicados também para dezenas de outras doenças.
O uso medicinal da Cannabis no Brasil foi autorizado em 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a regulamentação de produtos à base de maconha para pacientes mediante prescrição médica. No ano passado, a agência proibiu a importação da planta in natura (flores de maconha).
“O Brasil tem um caminho próprio, com início entre 2013 e 2014, puxado pelos próprios pacientes. Essa caminhada se deu a partir da demanda dos pacientes, que conseguiram importar, criar associações ou fazer cultivo doméstico. O que tem de mais interessante é justamente essa rede de pacientes que se fortalecem, se acolhem e demandam por novos produtos”, afirma Emílio Figueiredo, advogado especialista em direito e Cannabis e diretor da Rede Reforma.
Existem atualmente quatro formas legais de adquirir produtos à base de Cannabis para uso medicinal no país: importando do exterior (são cerca de 110 canabinoides autorizados); cultivando a planta e extraindo o óleo de forma individual; por meio de associações de pacientes que fazem esse processo de forma coletiva; e comprando de farmacêuticas –neste caso as empresas só podem usar os ingredientes ativos importados, não podem produzi-los.
“Esses produtos são fornecidos por empresas estrangeiras pré-autorizadas em nota técnica que a Anvisa solta a cada três meses com os produtos autorizados e que não podem ser objetos de propaganda ou publicidade. Qualquer produto com substância controlada não pode ter publicidade”, afirma Figueiredo.
O especialista conta que atualmente existem no país mais de cem associações de pacientes que cultivam a planta e extraem o óleo, além de cerca de 5.000 decisões judiciais favoráveis ao cultivo doméstico.
“Os pacientes que cultivam em casa conseguem chegar ao produto mais adequado ao quadro clínico deles. As concentrações dos [produtos] vendidos no exterior são predeterminadas e não podem ser alteradas”, afirma. Ele destaca, por outro lado, que é preciso investimento para o cultivo doméstico. “Não é só jogar a planta no quintal.”
Tanto as associações como os pacientes individuais precisam entrar com ação na Justiça para conseguir autorização para plantar Cannabis e produzir óleos e extratos, o que demanda dinheiro e tempo, algo de que muitos pacientes não dispõem.
Em relação à importação, ela pode ser feita por pacientes e seus representantes, hospitais e secretarias de saúde, desde que tenha a autorização da Anvisa. Outro problema é que os medicamentos importados são muito caros e exigem o pagamento de taxas e frete internacional.
IMPORTAÇÃO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL
Diagnóstico e prescrição médica
É preciso receber diagnóstico, por um médico habilitado, de uma condição para a qual o princípio ativo da Cannabis é indicado como tratamento;
Ter esgotado todas as alternativas terapêuticas disponíveis no Brasil ou apresentar intolerância a esses tratamentos convencionais;
Obter uma prescrição médica detalhada ( receita branca especial ou tipo B) que justifique a necessidade do tratamento;
A prescrição deve indicar a dose diária a ser administrada, bem como a forma de uso (oral, sublingual, tópica). Também é importante especificar a frequência e a duração do tratamento.
Pedido de autorização
Com a prescrição em mãos, o paciente ou seu representante deve fazer um cadastro na Anvisa e solicitar a análise de importação. Após a avaliação técnica do pedido, o órgão autoriza a compra, que é o que permite a importação pelo paciente. Por último, a Anvisa fiscaliza e libera a entrada do produto no país.
Etapas do serviço
Cadastro do paciente: O cadastro pode ser feito no nome do paciente maior de 18 anos ou do responsável legal. Basta acessar o formulário disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, preencher todas as informações e anexar a receita emitida por profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de responsável legal, deve ser anexado também o comprovante de vínculo com o paciente.
Autorização: Após análise da Anvisa (prazo médio de 10 dias corridos), acesse o campo Minhas Solicitações e selecione o protocolo correspondente. Um e-mail automático também é enviado comunicando que a análise foi concluída (em caso de não recebimento, verifique o lixo eletrônico/caixa anti-spam). Essa etapa costuma durar 20 dias corridos. A autorização tem validade de dois anos.
Importação: Com a autorização da Anvisa, o paciente deve entrar em contato com o fornecedor do produto fora do país para fazer a compra. Também é preciso apresentar a prescrição médica e a autorização nos postos da Anvisa (em aeroportos e áreas de fronteiras) ao receber o produto importado.
PRINCIPAIS DOENÇAS TRATADAS COM CBD (CANABIDIOL) NO BRASIL
Artrite reumatoide
Câncer (para alívio de sintomas como náuseas, vômitos, dor e perda de apetite)
Colite ulcerativa
Distonia
Distúrbios do movimento
Doença de Alzheimer
Doença de Crohn
Doença de Gaucher
Doença de Huntington
Doença de Parkinson
Dor neuropática
Dores crônicas
Endometriose
Enxaqueca crônica
Epilepsia refratária
Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Esclerose múltipla
Esclerose tuberosa
Espasticidade associada a doenças neurológicas (como esclerose múltipla, paralisia cerebral, lesão medular)
Esquizofrenia
Fibromialgia
Glaucoma
Hepatite C
HIV/AIDS
Lúpus
Neuropatia diabética
Neuropatia periférica
Psoríase
Síndrome de Dravet
Síndrome de Lennox-Gastaut
Síndrome de Tourette
Síndrome do Intestino Irritável (SII)
Síndrome do pânico
Transtorno de ansiedade
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
Transtorno de personalidade borderline
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT)
Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC)
Transtornos do sono
Fontes: Anvisa e Jusbrasil.com.br
CLAUDINEI QUEIROZ / Folhapress