A um mês do prazo, 47% dos contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda

imposto de renda vale do paraíba
(Foto: Agência Brasil)

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 vai até o dia 31 de maio. A um mês do prazo final, menos da metade dos contribuintes do Vale do Paraíba entregaram a declaração do imposto, de acordo com a Receita Federal.

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O último levantamento do órgão aponta que apenas 47% dos moradores da região entregaram o Imposto de Renda, um total de 323.908 declarações enviadas até esta terça-feira (30).

A previsão da Receita Federal é que 686.140 declarações sejam entregues em 2024 no Vale do Paraíba até o dia 31 de maio. De acordo com o levantamento, ainda precisam ser entregues 362.232 documentos que comprovem o Imposto de Renda de Pessoas Física na região.

Veja a previsão de entrega de declarações no Vale do Paraíba em 2024:

  • Aparecida: 7.055
  • Arapeí: 249
  • Areias: 419
  • Bananal: 1.533
  • Caçapava: 26.388
  • Cachoeira Paulista: 7.385
  • Campos do Jordão: 10.336
  • Canas: 738
  • Caraguatatuba: 32.058
  • Cruzeiro: 18.897
  • Cunha: 2.563
  • Guaratinguetá: 33.193
  • Igaratá: 1.895
  • Ilhabela: 9.391
  • Jacareí: 70.648
  • Jambeiro: 1.429
  • Lagoinha: 805
  • Lavrinhas: 1.355
  • Lorena: 21.509
  • Monteiro Lobato: 678
  • Natividade da Serra: 799
  • Paraibuna: 3.183
  • Pindamonhangaba: 42.173
  • Piquete: 2.940
  • Queluz: 1.501
  • Redenção da Serra: 471
  • Roseira: 2.187
  • Santa Branca: 2.601
  • Santo Antônio do Pinhal: 1.156
  • São Bento do Sapucaí: 1.759
  • São José do Barreiro: 426
  • São José dos Campos: 232.143
  • São Luiz do Paraitinga: 1.848
  • São Sebastião: 19.359
  • Silveiras: 718
  • Taubaté: 93.165
  • Tremembé: 11.191
  • Ubatuba: 19.966
  • Total: 686.140 declarações

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Restituições

Confira o calendário de restituições:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

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