SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda e o Banco Central já discutem como adaptar os sistemas de pagamento do Pix e o projeto do Drex, o real digital, à nova forma de arrecadação prevista na reforma tributária.
A reforma prevê quatro formas de pagamento dos novos tributos, na seguinte ordem: compensação com crédito de imposto pago nas aquisições, recolhimento em tempo real via split payment, quitação pela empresa compradora e, em último lugar, o pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.
Durante evento do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP realizado nesta sexta-feira (3), o diretor da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda Daniel Loria disse que as duas últimas devem ser pouco usadas. Só serão aplicadas em caso de pagamentos em dinheiro ou cheque.
“A nossa intenção é que o split seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou Loria. “Estive ontem [quinta] no Banco Central conversando com o pessoal. O Pix e o Drex já estão sendo programados pensando nisso.”
Segundo o diretor, as instituições financeiras terão de desenvolver a tecnologia para que o sistema funcione.
“A empresa de maquininha vai ter de desenvolver essa tecnologia, dialogando com o Banco Central, para segregar dentro daquela transação o montante que se refere ao imposto. A responsabilidade operacional vai ficar com o setor financeiro. Bancos, no caso de Pix e Drex, e empresa de meios de pagamento, no caso de cartão.”
Loria e o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim explicaram como irão funcionar as duas primeiras formas de pagamento.
As empresas terão uma espécie de conta-corrente junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor formado por estados e municípios para registro dos créditos (tributos já recolhidos) e débitos (valores a pagar).
A compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo. Nas transações entre duas pessoas jurídicas, na hora do pagamento eletrônico pelo produto ou serviço, a instituição financeira fará uma consulta à Receita e ao Comitê.
Se o fornecedor não tiver crédito que cubra o imposto e a contribuição a serem recolhidos, a parcela do pagamento que corresponde aos tributos será direcionada aos fiscos. Se tiver crédito, não acontece o split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente.
Na compra parcelada, será separado apenas o tributo referente àquela prestação. Isso acontecerá em todas as parcelas até que o valor devido ao governo tenha sido quitado.
No exemplo citado pelos dois, uma empresa deve recolher o tributo em até 30 dias. Haverá split nos pagamentos recebidos até essa data (caso ela não tenha crédito para abatimento). Se a companhia quitar tudo ao final do mês, as parcelas posteriores não têm split.
Se a empresa não pagar os tributos na data do vencimento, o sistema irá descontar o tributo nas prestações seguintes. Representantes de empresas e tributaristas presentes ao evento questionaram se haveria multa nesse caso. Loria disse que talvez haja cobrança de multa de mora.
O split também se aplica ao consumidor final.
Newsletter Folha Mercado Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes. *** Nas grandes empresas varejistas, é possível aplicar um sistema simplificado em que o split não vai considerar a alíquota cheia de referência, mas uma média do histórico entre créditos e débitos.
Caso seja feito o recolhimento em tempo real de um tributo já pago, o valor será devolvido em até três dias úteis.
Loria e Alvim, que participaram da elaboração do projeto, afirmaram que o sistema vai reduzir a inadimplência, o que permite a redução das alíquotas para manter a mesma carga tributária.
Rodrigo Frota, auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite (associação dos fiscais estaduais), afirmou que o sistema pode ter impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, apesar da possibilidade de haver um recolhimento antecipado do tributo por meio do split.
Ele citou a previsão de que haja automaticamente uma compensação de todos os créditos e débitos em qualquer estado.
“Hoje ela [empresa] tem de apurar o ICMS dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso [novo sistema] fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminui o número de empresas com saldo credor no fim do período.”
Frota também citou a questão da redução de burocracia, pois não seria mais necessário ter livro de registro de entrada, saída e apuração.
EDUARDO CUCOLO / Folhapress