Justiça emite mandado de prisão contra motorista de Porsche que matou homem

A Justiça emitiu na tarde deste sábado (4) o mandado de prisão contra o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, envolvido na colisão que resultou na morte de um homem e deixou outro ferido na madrugada de 31 de março, em São Paulo.

Com o mandado em mãos, uma equipe da polícia pode agora ir ao endereço do empresário cumprir a decisão da Justiça. “O juiz de Direito da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, doutor Roberto Zanichelli, Cintra, na forma da lei, manda qualquer autoridade policial e seus agentes, a quem este for apresentado, que prenda e recolha a qualquer unidade de estabelecimento prisional deste estado (…) Fernando de Andrade Sastre Filho”, diz trecho do documento obtido pelo UOL.

A prisão preventiva foi decretada na noite de sexta-feira (3) pelo desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal. Ele viu risco de reiteração de condutas. “A ligação com atos semelhantes, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas”, disse na decisão.

A defesa informou que vai recorrer, mas disse que cumprirá a decisão judicial. Os representantes legais do empresário divulgaram uma nota na sexta-feira (3) afirmando que as medidas anteriormente impostas -como suspensão da CNH e proibição de contato com testemunhas- eram suficientes e que a prisão preventiva é “desproporcional”. A reportagem procurou os advogados depois da expedição do mandado e aguarda retorno.

Andrade Filho é réu sob a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado e lesão corporal gravíssima. A denúncia foi feita pela promotora Monique Ratton, do Ministério Público de São Paulo. O motorista de aplicativo Ornaldo Viana, 54, morreu após a colisão e Marcos Vinicius Rocha, 22, amigo do motorista do Porsche, ficou gravemente ferido.

A Justiça já havia negado três pedidos de prisão contra o empresário, mas o Ministério Público recorreu. Na decisão desta sexta-feira (3), o desembargador citou relatos de testemunhas de que o motorista do Porsche estava alcoolizado e “não conseguia nem sequer parar em pé”.

A decisão também menciona o fato de que ele transitava em velocidade acima de 156 km/h no momento da colisão -a velocidade permitida na via onde houve a batida é de 50 km/h. Além disso, Andrade Filho tinha em seu histórico multas por excesso de velocidade e até um racha na avenida Paulista.

Mudança de depoimento de uma das testemunhas também pesou contra o empresário. Na denúncia, para justificar o pedido de prisão, o Ministério Público havia relatado que o empresário pressionou a namorada a negar que ele estivesse embriagado quando guiava o Porsche. Outras testemunhas, porém, apontaram que ele ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir.

JOSMAR JOZINO E STELLA BORGES / Folhapress

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