SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo expediu, neste sábado (4), o mandado de prisão preventiva (sem prazo) do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssimo –em ambos os casos na modalidade dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar e ferir.
Agora, ele pode ser detido a qualquer momento. A reportagem procurou a defesa do empresário, que até a publicação desta reportagem não se manifestou. Na noite de sexta, o advogado de Fernando, Elizeu Neto, afirmou que recebeu com serenidade a decisão e que iria cumpri-la.
O advogado disse que vai recorrer da decisão e considerou a medida “desproporcional”. “Medidas cautelares anteriormente impostas eram mais que suficientes”, afirmou, por meio de nota.
Fernando causou a morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52, ao bater na traseira do seu carro no dia 31 de março. De acordo com a perícia, ele estava a 156 km/h, enquanto Ornaldo a 40 km/h. Se condenado, a prisão pode somar até 20 anos de prisão.
A prisão de Fernando acontece após quatro pedidos do Ministério Público. Três deles foram negados pela Justiça.
No início da semana, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, negou o terceiro pedido de prisão preventiva. Ele argumentou que as motivações da Promotoria não têm “vínculo com a realidade dos autos e buscam suas justificativas em presunções e temores abstratos”.
Nesta quinta (2), a promotora do caso, Monique Ratton, solicitou novamente a prisão. Ela alegou que, além de o caso preencher requisitos autorizados para a prisão preventiva, o empresário influenciou o depoimento da sua namorada, que apresentou às autoridades policiais informações idênticas às dadas pela mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade.
A promotora afirmou também que Fernando possui outros dois boletins de ocorrência que constam envolvimento em acidentes com outros automóveis. Em um deles, é registrado que o empresário atingiu dois motociclistas com seu veículo.
Na denúncia encaminhada, o Ministério Público considera que Fernando ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de dirigir no dia do acidente.
“A namorada e um casal de amigos tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco”, diz a Promotoria, que também citou a velocidade do carro, de 156 km/h na hora do acidente, de acordo com a perícia.
O órgão cita ainda que o amigo de Fernando também foi gravemente ferido e ficou na UTI por dez dias. “O denunciado só se apresentou 36 horas depois da colisão, tendo deixado o local dos fatos com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência”, afirma.
O Ministério Público também requisitou o compartilhamento de provas para que os agentes públicos respondam por “eventual cometimento de crime por terem cedido ao pedido da genitora do denunciado de levá-lo ao hospital, quando deveriam tê-lo escoltado até o local”.
Imagens de câmeras corporais dos agentes mostram o jovem ao lado da mãe por volta das 3h do dia 31 de março. Os dois tentaram deixar o local, mas são impedidos por uma policial militar que diz precisar “qualificar” o jovem antes de liberá-lo. “Não pode tirar ele daqui assim”, afirma.
A PM pergunta a outro colega se ele possui equipamento para teste de bafômetro no local, e o policial responde que não tem. Depois de conversar com o motorista, a policial militar fala com um bombeiro que diz que Fernando estava “um pouco etilizado”.
A mãe de Fernando afirmou às autoridades policiais que o levaria até o hospital. Porém, quando as autoridades policiais foram até o estabelecimento descobriram que o empresário não havia estado lá.
De acordo com a SSP (Secretaria da Segurança Pública), houve falha de procedimento dos policiais que atenderam a ocorrência pelo fato do motorista não ter sido submetido ao bafômetro.
O dono do Porsche se apresentou na delegacia na tarde de segunda, mais de 30 horas após a colisão.
ISABELLA MENON / Folhapress