O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu regime aberto para Alexandre Nardoni que foi condenado a 30 anos de prisão pela morte de sua filha Isabella Nardoni em 2008. Detido na penitenciária Dr. José Augusto Salgado – Tremembé II, Nardoni recebeu a progressão do regime por bom comportamento e cumprimento de mais da metade do processo prisional.
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A decisão é do juiz José Loureiro Sobrinho e foi publicada nesta segunda-feira (6) pelo TJ-SP.
Segundo o documento, para o cumprimento do regime, o condenado deve seguir algumas condições:
- A decisão é do juiz José Loureiro Sobrinho e foi publicada nesta segunda-feira (6) pelo TJ-SP.
- Segundo o documento, para o cumprimento do regime, o condenado deve seguir algumas condições:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades;
- Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF;
- Permanecer em sua residência durante o repouso, no período entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
- Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
- Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Relembre o caso:
Alexandre Nardoni está preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba, conhecida como “prisão dos famosos”. O crime de repercussão nacional, aconteceu em 2008, envolvendo Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, que foram condenados pelo assassinato de Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Ana Carolina.
Em 29 de março de 2008, Isabella Nardoni, com 5 anos, foi encontrada morta após cair do sexto andar de um prédio em São Paulo. Inicialmente, o casal alegou que a criança havia caído acidentalmente, mas, após investigações, evidências do homicídio foram descobertas.
A perícia revelou que Isabella tinha sido estrangulada antes de ser jogada pela janela. As evidências mostraram marcas de estrangulamento em seu pescoço e lesões pelo corpo. Após julgamento, Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá foram considerados culpados e em 2010 condenados por homicídio qualificado e fraude processual.