SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (6) que os moradores de 336 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes e estão em estado de calamidade pública poderão entregar até 31 de agosto a declaração do Imposto de Renda 2024.
Porém não é apenas o prazo de entrega que mudou para esses cidadãos. Uma das principais alterações é a possibilidade de alterar o modelo de tributação no novo prazo, caso precise enviar uma declaração retificadora.
Quem já entregou o IR, pode mudar de declaração simplificada para dedução legal, ou vice-versa, até 31 de agosto. Para os demais contribuintes do país, o prazo termina em 31 de maio.
Para quem mora nos 336 municípios em calamidade pública no Rio Grande do Sul, alterações no IR serão permitidas até o fim de agosto.
Segundo a Receita, o prazo maior de três meses será dado conforme o endereço informado pelo contribuinte na declaração. Se o domicílio for em alguma das 336 cidades atingidas, o envio do IR pode ser feito até 31 de agosto.
O sistema não cobrará a multa por atraso nesta situação. Porém, se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Outra mudança é o adiamento do prazo para pagar as duas primeiras parcelas do IR de quem estiver morando nas 336 cidades. A parcela única ou a primeira cota (em caso de parcelamento) teve o prazo de vencimento adiado de 31 de maio para 30 de agosto. Já a segunda parcela mudou de 28 de junho para 30 de setembro. A Receita não confirmou se as datas das outras seis parcelas serão alteradas.
É importante lembrar que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor. A partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.
“O valor será sempre maior a cada mês por causa da correção”, afirma Marcos Hangui, da especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos);
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress