SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O MEI (microempreendedor individual) que mora em um dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública terá de entregar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até 31 de maio.
A data foi mantida pela Receita Federal apesar do desastre enfrentado pelos moradores do estado em virtude das chuvas que atingiram o estado desde a semana passada. Até a manhã desta quarta-feira (8), o estado registrou 95 mortes, 128 desaparecidos, 372 feridos e quatro óbitos em investigação.
“A portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, tratou apenas das obrigações tributárias principais. Portanto, a DASN-SIMEI não teve o prazo máximo de envio alterado”, disse a Receita em resposta a questionamento feito pela Folha de S.Paulo.
A portaria mencionada pela instituição foi a medida que adiou o prazo final de declaração do Imposto de Renda dos moradores de 336 cidades gaúchas para 31 de agosto. Veja aqui a relação dos municípios.
Nos municípios do Rio Grande do Sul que não estão em situação de calamidade e no restante do país, a data final de entrega da declaração do IR foi mantida em 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Além do adiamento do prazo final, a portaria também mudou os prazos para empresas pagarem tributos para a Receita. As empresas de médio e grande porte com matriz em algum dos 336 municípios terão os tributos com vencimentos em abril, maio e junho postergados para o último dia útil de julho, agosto e setembro, respectivamente.
Já os MEIs e as empresas que estão no Simples Nacional tiveram os prazos estendidos por dois meses. Portanto, os pagamentos que venceriam em maio e junho poderão ser quitados até 20 de junho e 22 de julho, respectivamente.
A entrega do DASN-Simei é obrigatória para todo MEI e deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido qualquer movimentação financeira no ano passado.
Além disso, o MEI precisa verificar se ele terá também de entregar a declaração do IR como pessoa física. Para isso, o microempreendedor terá de checar se ele está em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados ao fisco.
“Todo mundo que é MEI precisa ter clareza que você tem obrigações como pessoa física e jurídica. Entregar o DASN-Simei não exime a entrega do IR se a pessoa estiver nas regras de obrigatoriedade”, afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.
COMO DECLARAR O DASN-SIMEI
O MEI deve entregar até 31 de maio o DASN-Simei, que é obrigatório para todos os microempreendedores. Ele é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
O documento precisa ser enviado mesmo se o MEI não teve faturamento em 2023.
Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração
Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI
Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página.
Na aba “Iniciar”, vá em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado
Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”.
Na aba “Preencher”, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.
Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo
Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.
Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.
O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251.600 no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.
“Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado para ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento”, afirma Santos.
Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano. “Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro”, comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).
O envio da DASN-Simei é obrigatório e quem perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.
A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros. Se o pagamento ocorrer até 30 de junho, a multa terá desconto de 50% e cairá para R$ 25. O boleto para quitar o valor é gerado no momento da transmissão da declaração.
EU NÃO TIVE RECEITA NO MEI. PRECISO FAZER O DASN-SIMEI?
Sim, o DASN-Simei é obrigatório para todo MEI. “Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto”, afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).
ENCERREI A MEI DURANTE 2023. PRECISO DECLARAR?
Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba “Iniciar” haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.
Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. “Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores”, diz Ferreira Júnior.
Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.
ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NO DASN-SIMEI. COMO FAÇO?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
COMO SEI QUE O MEI PRECISA DECLARAR O IR?
Para saber se terá de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, o MEI tem de realizar algumas contas. A primeira delas é ver se o lucro que obteve com a empresa é o suficiente para obrigá-lo a declarar.
Neste ano, a Receita determinou que quem recebe acima de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis é obrigado a enviar as suas informações ao fisco. Até o ano passado, o mínimo era de R$ 28.559,70.
O rendimento tributável do MEI é o lucro que ele recolheu em 2023. A informação está no livro-caixa da empresa. Caso não tenha este registro, o microempreendedor terá de calcular o lucro presumido e o lucro líquido que obteve no ano passado. Ambos são calculados sobre o faturamento bruto anual.
O lucro presumido é isento de IR e varia conforme o setor de atividade.
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
16% da receita bruta para transporte de passageiros
32% da receita bruta para serviços em geral
Por exemplo, se o MEI é um prestador de serviço e a receita bruta for de R$ 79.890 em 2023, o lucro presumido corresponde a 32% do faturamento bruto. Portanto, a quantia isenta é de R$ 25.564,80. Caso o MEI trabalhe com comércio, a parcela sem cobrança de IR é de 8%, o que dá R$ 6.391,20.
Em seguida, o microempreendedor deve calcular o lucro líquido, que é o resultado da subtração entre o faturamento bruto anual e as despesas que são necessárias para o funcionamento do negócio como, por exemplo, água, luz, aluguel de imóvel, telefone, matéria-prima e publicidade.
“Se você entrega alimentos, você precisa de matéria-prima, de entrega, de embalagem, além dos gastos com luz, água, telefone, combustível para entrega. Todas as despesas que são essenciais para que você consiga viabilizar o negócio podem ser descontadas”, diz Santos.
O MEI precisa ter os comprovantes de todas as despesas que são deduzidas com as notas fiscais e recibos, caso seja chamado pela Receita a justificar os gastos. O fisco tem até cinco anos para solicitar um eventual esclarecimento da declaração.
O rendimento tributável do MEI será o resultado da subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Se esta conta superar R$ 30.639,90, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Caso o valor seja abaixo, ele ainda precisará somar este rendimento a outros eventuais ganhos tributáveis que possa ter obtido em 2023 como aposentadoria, pensão, salários de eventuais dependentes para saber se não atingiu a quantia mínima. Em seguida, é preciso também verificar se o MEI não está enquadrado nas outras regras que tornam a declaração obrigatória.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
SOU OBRIGADO A DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA. COMO FAÇO?
Caso o MEI seja obrigado a declarar, ele terá de informar os valores obtidos com a empresa em três fichas diferentes da declaração.
Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)
Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ da MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em Ok
Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ da MEI
No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Caso o MEI tenha feito contribuição para o INSS, informe a quantia anual paga em Previdência Oficial. Os outros campos ficam zerados
Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023
Além disso, o MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.
FERNANDO NARAZAKI / Folhapress