Nesta quinta-feira (9), uma operação da Receita Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na cidade de Jambeiro, no Vale do Paraíba, para desarticular esquema de fraude em empresas do setor de cobre utilizado para a emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais falsas de 2018 a 2020.
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De acordo a Receita Federal, a Operação Metalmorfose foi deflagrada em parceria com órgãos parceiros, com efetivo de 83 auditores-fiscais e analistas-tributários para obter mais provas em relação ao esquema, inclusive sobre fatos mais recentes.
Estão sendo cumpridos 39 mandados de busca e apreensão em 17 alvos pessoa física e 22 alvos pessoa jurídica nas cidades paulistas de São Paulo (10 alvos), Santo André (6 alvos), Campinas (2 alvos), Guarulhos (2 alvos), Orlândia (2 alvos), São Caetano do Sul (2 alvos), Sorocaba (2 alvos), Bertioga (1 alvo), Espírito Santo do Pinhal (1 alvo), Indaiatuba (1 alvo), Jambeiro (1 alvo), Mauá (1 alvo), Mogi das Cruzes (1 alvo), Ribeirão Preto (1 alvo), Sumaré (1 alvo), e em Joinville/SC (5 alvos).
Participam da operação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e o Ministério Público de São Paulo e de Santa Catarina.
Esquema de fraude em empresas do setor de cobre
De acordo com a Receita Federal, o esquema investigado usava empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é considerado sofisticado, estruturado em três núcleos e outros participantes ativos.
O primeiro núcleo é formado por uma rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.
O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.
O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.
Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.
1ª forma de sonegação
A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para aumentar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e elevados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
2ª forma de sonegação
Na segunda forma de utilização do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.
Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, além de financiar pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.
Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em esquema com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e causando prejuízos a investidores e instituições financeiras.
Operação Metalmorfose
A Receita Federal já emitiu multas no valor total de R$ 1,9 bilhão em desfavor das empresas clientes do esquema (terceiro núcleo) e das pessoas controladoras. Os elementos apreendidos na Operação Metalmorfose serão analisados para verificar a necessidade de abertura de novas fiscalizações.
Apenas em relação a um dos beneficiários da fraude e aos anos-calendário de 2018 a 2020, já foram apurados pagamentos feitos pelas noteiras investigadas que totalizaram R$ 45,2 milhões.
O nome da operação, Metalmorfose, é uma fusão das palavras metal e metamorfose. Ele remete à sequência de transações de cobre e sucata entre várias empresas noteiras, chegando nos clientes finais já como produtos prontos para a comercialização (como fios de cobre) sem que, ao longo dessa cadeia, existisse qualquer processo de industrialização.