BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai suspender a dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos, período em que a taxa de juros cobrada sobre as parcelas cairá a zero. O estado é duramente atingido por fortes chuvas e inundações e contabiliza prejuízos bilionários, além de milhares de desabrigados.
A medida deve dar um alívio de R$ 11 bilhões ao governo gaúcho. Municípios em situação de calamidade e que têm dívida com o governo federal também serão alcançados pelo benefício.
Os detalhes devem ser anunciados oficialmente na tarde desta segunda-feira (13), quando Lula terá uma reunião virtual com o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB).
A proposta prevê que o dinheiro economizado deve ser integralmente destinado a um fundo público específico, a ser criado pelo ente para financiar ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública, bem como suas consequências sociais e econômicas.
As ações poderão incluir obras de reconstrução, melhoria ou ampliação da infraestrutura afetada, mitigação de efeitos do fenômeno que causou a calamidade, contratação de mão de obra temporária, financiamento e subvenções para remoção de famílias e empresas de áreas de risco, aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços necessários ao enfrentamento da tragédia.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo já vinha estudando suspender a cobrança dos juros sobre a dívida do Rio Grande do Sul para evitar que o governo estadual retome os pagamentos devendo um valor ainda maior à União.
A proposta articulada pelo Executivo federal prevê que os valores suspensos serão reincorporados ao saldo devedor, atualizados no período pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Hoje, estados e municípios pagam IPCA mais uma taxa real de 4% ao ano.
As mudanças serão encaminhadas por meio de projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
A proposta do Executivo federal é criar um arcabouço permanente para permitir a suspensão de dívidas de estados em caso de calamidade reconhecida pelo Congresso Nacional.
O Rio Grande do Sul e os municípios gaúchos poderão fazer uso imediato do gatilho, mas o instrumento poderá eventualmente ser acionado por outros entes, caso haja um novo evento dessa natureza no futuro.
O texto do Executivo estabelece regras para que o ente beneficiado demonstre e dê publicidade à aplicação dos recursos, comprovando a correlação entre o alívio na dívida e as ações desenvolvidas dentro do escopo previsto da calamidade.
O governo estadual ou municipal terá um prazo para apresentar o plano de trabalho ao Ministério da Fazenda. A cada ano, também precisará enviar um relatório comprovando a aplicação das verbas.
Em contrapartida à ajuda, o ente beneficiado não poderá, no período da calamidade, criar ou ampliar despesas correntes sem relação com a calamidade, nem instituir ou ampliar renúncias fiscais fora do plano de ação contra a emergência. Exceções deverão ser justificadas à Fazenda.
Inicialmente, o governo federal planejava suspender a dívida do Rio Grande do Sul durante o período da calamidade. Lula propôs e o Congresso aprovou um decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública, em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul, com duração até 31 de dezembro de 2024.
Nesse período, o alívio seria de R$ 3,5 bilhões. O período da suspensão, porém, foi ampliado em negociações internas dentro do governo. Como mostrou a Folha de S.Paulo, especialistas já calculam uma necessidade de até R$ 100 bilhões para o estado conseguir recuperar sua infraestrutura após os danos causados pelas enchentes.
IDIANA TOMAZELLI E RENATO MACHADO / Folhapress