BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a MP (medida provisória) que permite o parcelamento de compensações tributárias, ou seja, o abatimento de impostos em decorrência de decisões judiciais.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem a contagem de votos. O texto segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida de compensação tributária foi colocada pelo Ministério da Fazenda após a chamada “tese do século” do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS/Cofins.
“Estamos limitando o que a empresa pode compensar de um ano para o outro. Tem empresas multinacionais há anos sem pagar imposto a título de compensação. Então, ela vai poder [compensar], mas está limitada a determinado percentual para que a Receita [Federal] possa planejar o resultado primário do ano com alguma garantia”, disse o ministro Fernando Haddad (Fazenda) em dezembro.
A regra atinge contribuintes que têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União (após decisão judicial definitiva) e decidem optar por compensar o crédito com débitos tributários futuros em vez de receber precatórios.
Com a MP, o governo propôs parcelar o recebimento de créditos tributários obtidos por via judicial acima de R$ 10 milhões. O número de parcelas depende do valor total. A regulamentação, segundo o texto, será feita pela Receita Federal.
Inicialmente, a medida foi enviada ao Congresso pelo Ministério da Fazenda com a reoneração da folha de pagamentos para 17 setores e prefeituras e com o fim do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
Diante da reação negativa do Congresso Nacional, no entanto, a reoneração da folha e o fim do Perse passaram a ser discutidos por meio de projetos de lei específicos, fora da MP 1202 de 2023.
A MP foi aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados e, no mês passado, em comissão mista do Congresso (formada por deputados e senadores), mantendo o texto enviado pelo Executivo.
THAÍSA OLIVEIRA / Folhapress