A Justiça de Araçatuba (SP) revogou a liminar que determinava à Câmara Municipal a leitura de uma representação contra a presidente do Legislativo, a vereadora Cristina Munhoz (União Brasil), por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Danilo Brait, com base em novas informações e documentação apresentadas pelo Jurídico da Câmara.
A liminar, concedida na semana anterior, ordenava que a leitura da representação fosse realizada na primeira sessão após a notificação, que seria na segunda-feira (13). Entretanto, a revogação foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no mesmo dia.
O juiz suspendeu temporariamente a medida liminar, especificamente quanto à necessidade de leitura e consulta sobre o recebimento da representação, e concedeu um prazo de dez dias para que a denunciante se manifestasse sobre as informações e documentos apresentados pela Câmara. Após esse período, os autos serão encaminhados ao Ministério Público.
A representação, assinada pela munícipe Celia Aparecida Antonio Ludolf, alega que Cristina Munhoz teria se beneficiado politicamente ao participar de uma campanha de castração de animais custeada com verba de emenda parlamentar. A defesa da vereadora argumenta que a denúncia seria uma tentativa de denegrir sua imagem e ressalta que a representação foi encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que decidiu pelo não prosseguimento do caso.