Homem que matou a ex-companheira por asfixia é condenado a 13 anos de prisão

A pena foi de 13 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 10 mil

SIRENEPM
Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução

Em sessão plenária desta quinta-feira (16/5), o II Tribunal do Júri da Capital condenou réu que matou sua ex-companheira e ficou com o corpo ao menos três dias dentro da casa em que o casal morava. A pena foi de 13 anos de prisão e pagamento de indenização de R$ 10 mil. O caso aconteceu na zona norte de São Paulo.

Conforme laudo pericial produzido pelo Instituto Médico Legal, a vítima foi morta entre 30 de março e 1º de abril de 2023, sendo o corpo encontrado somente no dia 3 de abril. Conforme entendimento sustentado pelo Ministério Público, o denunciado esganou a vítima, matando-a por asfixia, e ocultou o corpo no interior da residência, cobrindo com peças de tecido, bem como lacrou a porta visando a impedir que descobrissem o corpo pelo odor.

Tudo isso para garantir a impunidade do crime de homicídio. Ocorre que a mãe da vítima desconfiada de que algo teria acontecido com a filha por não conseguir mais contato por voz ou mensagens, foi até o local dos fatos. Neste momento, o réu fugiu, tendo sido preso somente no dia 9 de julho de 2023.

No julgamento, foi reconhecida a qualificadora da asfixia, tendo sido acolhida a tese de que o laudo não pode reconhecer sua existência diante do estado de decomposição em que se encontrava, conforme quesitos formulados pelo Ministério Público e esclarecido pelos peritos. Houve também o reconhecimento da qualificadora do feminicídio. Acolhendo ainda requerimento do Ministério Público, a juíza determinou o pagamento da indenização mínima para sucessores da vítima.

A atuação na denúncia e em plenário foram feitas pelo promotor de Justiça Danilo Roberto Mendes.