Advogado de Freixo compara eleição de Castro à de Putin e defende cassação

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O advogado Paulo Fagundes, responsável por um dos pedidos de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), comparou nesta sexta-feira (17) a eleição no estado em 2022 à recondução do presidente Vladimir Putin na Rússia.

Fagundes representa a coligação de Marcelo Freixo (PT), derrotado no primeiro turno da disputa. Ele afirmou durante a sessão de julgamento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) fluminense que o resultado da eleição, que deu 58% dos votos válidos a Castro, é usado para tentar constranger a Justiça Eleitoral a ignorar o que considera uso da máquina no pleito.

“[O esquema] Era para contratar cabos eleitorais, ou agradar a população com uma contratação expressiva dessa, para produzir o resultado eleitoral que produziu. E aí, com o resultado eleitoral, criar o constrangimento e a intimidação da sociedade. Quem vai questionar [uma vitória com] 60% dos votos? Eu digo até que foi pouco com todo esse uso da máquina, foi pouco. E para constranger a Justiça Eleitoral”, disse Fagundes.

“Eleição está na boca de todo totalitário, seja totalitário pela violência, seja pelo poder econômico e político. Basta dizer que o Putin foi reeleito dois meses atrás na Rússia com 90% dos votos. Pode-se se dizer que a Rússia vive numa plena democracia? Foi uma escolha soberana? Na Rússia não tem Justiça Eleitoral firme e altiva como temos aqui.”

O governador é acusado de ter participado da montagem de um esquema para criar 27 mil cargos fantasmas para alocar apadrinhados políticos às vésperas da campanha, driblando regras administrativas e eleitorais. O “estratagema”, segundo a Procuradoria Eleitoral, incluía o uso de funcionários fantasmas e de dinheiro vivo.

Putin, por sua vez, foi reeleito em março com 87% dos votos numa eleição marcada pelo aumento da repressão sobre a oposição.

“É evidente que numa democracia, a eleição é essencial. É evidente que a eleição apura a vontade da maioria. É evidente que deve ser respeitada a vontade da maioria. Mas nós estamos falando de eleições limpas, sem abuso e sem violência. Sem a violência do capital e das intimidações”, disse Fagundes.

O advogado comparou o contingente de contratações questionadas com o volume de servidores em algumas secretarias. Afirmou que as 27 mil pessoas nas “folhas de pagamento secretas” superam os cerca de 12 mil servidores da Defesa Civil e se iguala aos cerca de 27 mil professores da rede estadual.

“Vamos lembrar da tragédia de Petrópolis, em 2022. Se ele colocou todo o efetivo da Defesa Civil, foi menos da metade do que foi contratado em quatro meses no Ceperj. Se isso não é abuso de poder com repercussão nas eleições, nada mais é.”

O advogado Eduardo Damian, que defende Castro na ação, afirmou que a diferença de votos para o candidato derrotado deve ser levado em consideração pelos sete desembargadores.

“Estamos falando do governador que venceu com uma diferença de 2,6 milhões de votos. Falar de milhares de pessoas contratadas, de milhões gastos… O orçamento do estado é de R$ 100 bilhões”, disse o defensor .

“A diferença de votos é maior do que a de Lula sobre Bolsonaro em todo o território brasileiro. É maior do que o eleitorado completo de 12 estados. Essa dimensão tem que ser levada em conta.”

Damian alegou que a Fundação Ceperj (Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro) e a Uerj tem autonomia administrativa, sem a interferência do governador. Argumentou, ainda, que o decreto assinado por Castro para formalizar o uso dos órgãos para as ações questionadas “não influencia a execução dos projetos”.

A procuradora Neide Cardoso defendeu a cassação de Castro, bem como dos demais 13 réus, entre eles o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar (União).

“O governador Claudio Castro teve decisiva atuação na Ceperj e Uerj, como governador do estado e candidato à reeleição, para a confecção do objeto ilícito. Ele era o agente público detentor do poder político que se irradiou em todos os atos, inclusive subsequentes pelos demais investigados. Seja por ordem direta sua ou por seu alto escalão, seja por sua conivência e proveito eleitoreiro.”

A ação contra Castro tem como provas depoimentos de testemunhas e relatórios do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio apontando irregularidades nas contratações.

Mayra Carvalho, ex-funcionária do projeto Cidade Integrada, afirmou em depoimento à Justiça Eleitoral ter sido coagida pela chefe a fazer campanha para Castro e aliados nas redes sociais. Ela citou inclusive o presidente Lula.

“A gente estava na hora do expediente, ela [chefe] me mandou uma mensagem pedindo para atender a ligação via WhatsApp. Eu atendi e ela falou para colocar no viva-voz e juntar a equipe para ouvir. Ela falou que estava chegando a campanha política, o trabalho ia se intensificar e que ela precisaria que a gente fizesse campanha inclusive nas redes sociais para esses candidatos que eu falei [Lula, Cláudio Castro, Dionísio Lins e Max Lemos] e quem não concordasse avisar no momento que ia ter que ser desligado.”

Ela relatou também que era obrigada a participar de eventos do governo estadual de anúncio de projetos com a presença de Castro, bem como ajudar a convocar a população da favela do Jacarezinho, onde trabalhava.

O processo conta com o depoimento de outras seis testemunhas que relatam supostos desvios dos projetos.

Outra evidência utilizada pela Procuradoria Eleitoral são relatórios do TCE sobre o caso. O tribunal afirma que não foi informado sobre as contratações, que chegaram a consumir R$ 261 milhões em 2021 e 2022 —dos quais R$ 101 milhões provenientes da concessão dos serviços de saneamento básico.

A corte também informou que um cruzamento de dados identificou entre os contratados 1.040 pessoas com vínculos a diretórios estaduais de partidos, 248 a municipais e 79 candidatos não eleitos em 2018 e até pessoas mortas.

Entre as principais evidências de fraude eleitoral apontadas pela Procuradoria está o fato de 7.422 pessoas terem sido incluídas na “folha de pagamento secreta” após 2 de julho de 2022, posterior à data prevista no calendário eleitoral como limite para admissão de pessoal.

ITALO NOGUEIRA / Folhapress

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