Caixa atrasa liberação do saque-aniversário do FGTS para nascidos em maio

FERNANDO NARAZAKI

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Parte das pessoas que nasceram em maio e optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está com o benefício atrasado neste mês.

“Uma parte dos trabalhadores que optaram por receber dia 10 terão os recursos efetivamente disponibilizados no dia 20 via crédito em conta ou para saque nos canais físicos da Caixa”, afirmou o banco à Folha nesta sexta-feira (17).

A Caixa informou que houve uma “situação pontual que gerou essa necessidade e já foi resolvida”. De acordo com a instituição, o serviço foi restabelecido. “O trabalhador já pode consultar seu lançamentos no extrato do FGTS via app.”

Questionada sobre qual teria sido o problema, a Caixa não havia respondido até a publicação da reportagem. O banco também não informou o número de pessoas que estão com o depósito atrasado.

O saque-aniversário do FGTS libera parte do saldo das contas ativas e inativas no mês de aniversário do beneficiário. Essa quantia é disponibilizada no primeiro dia útil do mês e fica disponível para saque por três meses. No caso de maio, ela foi liberada no dia 2 e vai até 31 de julho.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e quem opta por essa modalidade deixa de ter direito ao saque-rescisão, liberado nas demissões sem justa causa.

Quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa só poderá retirar o valor referente à multa rescisória. O restante da quantia ficará retido. Já no saque-rescisão, o valor integral da conta da empresa que o demitiu é liberado para retirada.

O beneficiário pode solicitar o saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa, mas neste caso é preciso levar um documento de identificação com foto.

Se a pessoa nascida em maio aderir até o fim do mês, ela terá direito ao saque neste ano. Caso a adesão seja feita após o dia 31, a retirada de parte do saldo só será permitida em 2025.

O valor do saque varia conforme o saldo nas contas ativas e inativas. Quanto maior o saldo, menor o percentual que pode ser retirado. Há também uma liberação de parcela adicional, que varia conforme o total depositado no FGTS.

QUANTO PODE SER SACADO:

Valor na conta do FGTS Alíquota que pode ser sacada Parcela adicional

Até R$ 500 50% –

De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.0000 15% R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

Por exemplo, se a pessoa tem R$ 1.000 de saldo em todas as contas do FGTS, ela terá disponível R$ 400 pela alíquota de 40% e mais R$ 50 pela parcela adicional, o que dará R$ 450 liberados para saque. O saldo restante permanece nas contas.

O saque desse valor pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa. Por esses dois canais, o beneficiário também pode indicar uma conta de seu banco de preferência, com o valor sendo repassado automaticamente por meio de transferência. Se a quantia for de até R$ 3.000, ela pode ser sacada nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).

Quem opta pelo saque-aniversário tem também a possibilidade de contratar empréstimos junto aos bancos, usando como garantia o valor anual disponibilizado pelo saque-aniversário. É possível fazer uma simulação da quantia máxima de empréstimo pelo aplicativo do FGTS.

O valor que é dado como garantia não é o que foi fechado no contrato de empréstimo, mas o que está disponível para ser retirado no saque-aniversário. Cada banco estipula o número de saques permitido no contrato e há cobrança de taxas como qualquer contrato de empréstimo. O saldo que é usado como base de cálculo na hora que o contrato é fechado ficará bloqueado até o término do pagamento do empréstimo.

É POSSÍVEL RETORNAR PARA O SAQUE-RESCISÃO?

Caso a pessoa queira deixar o saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão, a solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa. Se houver operação de antecipação contratada, que é o consignado do saque-aniversário, o pedido não será aceito até o término desse contrato.

Essa mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação, mais de dois anos depois de optar pela modalidade. Ou seja, se a pessoa optou por trocar o modelo de retirada dos valores em 2 de maio de 2024, a alteração passará a vigorar no primeiro dia útil de junho de 2026.

Neste período, o beneficiário poderá retirar o saque-aniversário entre maio de 2024 e maio de 2026. A partir do primeiro dia útil de junho de 2026, a modalidade muda para o saque-rescisão. Caso ocorra a demissão sem justa causa antes, o saldo do FGTS ficará sob a regra do saque-aniversário, portanto será permitido sacar apenas a multa de 40%. O restante ficará retido.

Para fazer a troca de saque-aniversário para saque-rescisão, siga o passo a passo:

Entre no aplicativo, digitando o CPF e a senha

Na tela inicial, clique em “Saque Aniversário do FGTS”

Aparecerá a tela “Escolher sistemática de saque” com “modalidade saque-aniversário” estando ativo. Clique em “modalidade saque-rescisão”.

Em seguida, clique em “Optar pelo saque-rescisão”. O aplicativo enviará uma mensagem sobre o tempo de carência; selecione “Sim”.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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