Caixa libera FGTS para mais cidades no Rio Grande do Sul; veja quais são e o que fazer

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os trabalhadores residentes em mais quatro cidades atingidas pelas enchentes do Rio Grande do Sul poderão fazer a solicitação do saque calamidade pelo aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta terça-feira (21).

A liberação ocorre por conta das enchentes nas cidades do Sul o país.

Os moradores de Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Picada Café e Porto Vera Cruz poderão fazer a solicitação até 15 de agosto de 2024.

O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural como alagamentos, deslizamentos de terra e fortes chuvas, que tenha atingido sua residência.

É preciso que tenha sido decretado o estado de calamidade pública pela Defesa Civil do município.

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No Sul, o prazo de 12 meses não será contado. Além disso, para facilitar a liberação dos valores, o trabalhador que perdeu os documentos pode solicitar o benefício.

VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS

1. Acesse ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular, disponível na Play Store e App Store;

2. Informe CPF e senha; caso necessário, o banco irá enviar um código ao email cadastrado: insira este código;

3. Na página inicial do app, clique em “Solicite seu saque 100% digital”;

4. Em seguida, vá em “Calamidade pública”;

5. Na próxima página, o aplicativo diz que irá verificar algumas informações antes de continuar, clique em “Entendi” e, depois, em “Continuar”;

6. Será necessário informar o município onde mora; escreva o nome onde se lê “Informe o nome do seu município”;

7. Após informar o município, vá em “Continuar”;

8. O app irá solicitar o endereço e uma comprovação de que mora no local;

9. Caso não tenha, será necessário enviar a declaração da prefeitura.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE SÃO

– Carteira de Identidade. Também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

– Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

– Caso não tenha comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar declaração de próprio punho, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

– Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

– Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

O QUE É SAQUE CALAMIDADE E QUEM TEM DIREITO?

O Saque Calamidade do FGTS é permitido para trabalhadores que se encontram em situação de necessidade pessoal, grave e urgente por causa de um desastre natural que tenha atingido a área da residência.

Só é possível ter acesso ao valor caso tenha sido decretado emergência ou o estado de calamidade pública pelo governo do Distrito Federal, do estado ou município e publicado em diário oficial em um prazo não superior de 30 dias no primeiro dia útil seguinte ao de ocorrência do desastre.

QUAIS AS REGRAS PARA RECEBER O SAQUE CALAMIDADE?

Para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Além disso, segundo o decreto 12.016, de 7 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para quem mora no Sul.

A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao fazer esse pedido, é possível indicar uma conta da Caixa para receber os valores, incluindo a poupança social digital pelo Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS

– Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo

– Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher

– Trabalhadores rurais

– Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)

– Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)

– Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)

– Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

– Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)

– Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores

Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

LARYSSA TORATTI / Folhapress

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