Cuidado com o Leão! Evite os principais erros na declaração do Imposto de Renda na pressa para declarar

O prazo do Imposto de Renda 2024 se encerra no dia 31 de maio. Quem ainda não fez a declaração pode acabar cometendo erros pela pressa em entregar o documento. Em 2023, 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina e tiveram a declaração retida.

Para quem ainda não preencheu o documento, Francisco Peroni, diretor da Seteco Consultoria, aconselha o uso da declaração pré-preenchida. “Isso ajuda bastante porque já constam informações bancárias e despesas médicas, por exemplo”, diz.

O contribuinte obrigado a declarar o IR que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Apenas os moradores das cidades em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão prazo maior, até 31 de agosto.

Após o preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal cruza os dados e compara as informações do cidadão com as declarações de empregadores, instituições financeiras e planos de saúde, por exemplo.

A medida capta erros que podem passar batido pelo contribuinte, seja pela pressa ou por desconhecimento das regras. Por exemplo, caso alguém preencha erroneamente que gastou R$ 100 mil em um procedimento médico, mas o convênio aponte apenas R$ 1.000, a Receita consegue entender que houve um erro de digitação por parte do contribuinte.

É preciso ficar atento às vírgulas e pontos, que também podem indicar ao fisco uma falha no valor informado.

Quando algum erro é percebido, a declaração cai na malha fina e será avaliada por auditores da Receita e devolvida com as falhas apontadas para que haja correção. O contribuinte tem direito de corrigir as informações antes de ser levado a uma investigação, que pode resultar em multas.

No ano passado, 60% das declarações na malha fina tinham como problema erros na dedução.

PRINCIPAIS ERROS

O erro mais comum nas declarações está nas deduções, quando o contribuinte indica uma despesa considerada por ele como dedutível, mas que não é. Segundo Thais Lipinski, advogada tributarista e integrante do IBDT (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), é preciso se atentar às despesas com saúde e educação, pois nem todas são dedutíveis.

No caso da saúde, vacinas e medicamentos que não estejam na conta do estabelecimento hospitalar ou da clínica não são dedutíveis.

Peroni afirma que gastos com saúde devem ser declarados com mais atenção, pois são exigidos comprovantes e informações de valor, data, local onde foram realizados e, até mesmo, dados do médico. É necessário que as declarações contenham o CRM do médico responsável, caso contrário a Receita pode impedir o envio.

Também não são deduzidos gastos com com cursos de idiomas, atividades esportivas ou culturais e material escolar, por exemplo. Na educação, só entram na lista despesas com os ensinos infantil, fundamental, médio, superior e profissional.

Outro erro comum é a omissão de recebimentos como salários, aluguéis, prêmios e ganhos de capital. Os aluguéis devem ser declarados em uma ficha específica caso sejam recebidos de uma pessoa física e devem ter subtraídos os valores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio.

Ou seja, se o aluguel a ser declarado for de R$ 2.000 por mês e o imóvel tiver R$ 50 de IPTU e R$ 50 de condomínio, o valor que deve ser inserido na plataforma é de R$ 1.900, isto é, o aluguel menos IPTU e condomínio.

“O IPTU e o condomínio são tratados como reembolso de despesas e não rendimentos. Caso o contrato de aluguel tenha sido feito por uma imobiliária, ela pode fornecer um informe detalhado comprovando os valores”, explica Peroni.

Sobre dependentes, filhos que tenham a guarda compartilhada pelos pais devem ser declarados como dependentes por apenas um deles, caso contrário os responsáveis podem ter problemas com a Receita.

Outra regra importante é que pessoas consideradas incapazes legalmente ou das quais o contribuinte seja o curador, como pais e avós, só podem ser identificadas como dependentes caso os rendimentos delas no ano não ultrapassem R$ 24.511,92.

É preciso se lembrar também de inserir os rendimentos dos dependentes, caso tenha, sejam eles não tributáveis ou tributáveis. A mesma regra vale para informações de bens e direitos e de valores em conta-corrente ou poupança.

Na hora de preencher a declaração deve-se teclar ou digitar os dados com calma e sempre conferi-los antes de enviar para evitar erros como a digitação de um número diferente, trocas de vírgula e informações corretas, mas no lugar errado. Caso sejam informações ligadas ao empregador, instituições financeiras ou planos de saúde, por exemplo, a Receita consegue cruzar os dados e identificar o erro.

Por fim, é importante checar se todos os bens e dívidas estão declarados corretamente. Informações como ações, VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), bens no exterior, bens em comum, JCP (Juros sobre Capital Próprio) deliberado e não pago, por exemplo, devem ser listadas à Receita, assim como o valor total de dívidas, para que não ocorra variação de patrimônio incompatível com a renda.

Para os mais atrasados, que forem preencher as declarações no último dia disponível, Peroni aconselha entregar o documento mesmo que as informações não estejam completas e fazer a retificação solicitada pela própria Receita, evitando o pagamento de multas.

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QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

BRUNO XAVIER / Folhapress

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