Declaração pré-preenchida do IR 2024 tem erro em dados bancários

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As informações bancárias enviadas por instituições financeiras à Receita Federal podem conter erros, impactando quem opta pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024. As falhas podem levar o contribuinte à malha fina, caso não faça a correção dos dados.

Ausência de saldos das contas, duplicidade em informações de investimentos e de rendimentos, divergência de dados no campo de rendimentos e aplicações, informações incompletas ou valores errados em investimentos e CNPJ errado ou trocado são algumas das falhas apontadas por contadores ouvidos pela reportagem.

Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, afirma que saldos bancários acima de R$ 140 devem ser declarados no Imposto de Renda. Ele lembra ainda que transações que ultrapassaram o valor de R$ 2.000 para pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica em 2023 foram obrigatoriamente informadas à Receita por bancos e financeiras.

Três dos quatro bens mais declarados no Imposto de Renda do ano passado são ligados ao sistema bancário. O depósito em conta-corrente ou conta pagamento foi o líder, seguido por títulos sujeitos a tributação como CDB, RDB e Tesouro Direto.

Já o depósito em conta-poupança ficou em quarto lugar, logo atrás do veículo automotor terrestre (carro, moto, caminhão, entre outros).

Na ficha de bens e direitos, alguns bancos não informaram o saldo em 31/12/2023. Assim, o contribuinte precisa recorrer ao informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira para preencher o valor correto e evitar cair na malha fina.

“O contribuinte tem de seguir o que está no informe do banco, pois esse é o documento oficial. O que está na pré-preenchida é sugestivo e deve ser corrigido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os dados bancários chegam à Receita por meio do e-Financeira, sistema que foi criado após a instrução normativa 1.571, em 2 de julho de 2015.

“É uma obrigação acessória instituída no Brasil, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização das informações financeiras e patrimoniais das instituições financeiras e demais entidades equiparadas”, diz Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.

A normativa prevê que os bancos devem informar os saldos no último dia útil do ano das contas bancárias, aplicações financeiras e planos de previdência, e rendimentos brutos acumulados no ano, entre outros.

Porém, na declaração pré-preenchida, não consta parte dessas informações. “Caso tenha havido erro ou falta de declaração por parte da instituição financeira, o aplicativo da Receita acabará sugerindo informações incorretas ou insuficientes”, destaca Elton Baiocco, da Farracha de Castro Advogados.

A Receita reconhece que não verifica os dados enviados pelas instituições financeiras e diz que apenas repassa ao programa de declaração, cabendo ao contribuinte a tarefa de checar os dados.

“Pode ter coisa errada ali dentro? Pode. Nós buscamos essas informações de fontes externas, que podem ter vindo viciadas também. Então, cabe a quem corrigir isso? Cabe ao contribuinte”, diz José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

As advogadas Eloisa Curi e Thais Lipinski, sócias do CBLM Advogados, afirmam que o principal erro que notaram na declaração pré-preenchida no que diz respeito a dados de instituições financeiras foi o fato de que o documento não trouxe alguns rendimentos isentos preenchidos, em especial os decorrentes de FII (Fundo de Investimento Imobiliários) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

“A falta de informação na declaração pré-preenchida também vem sendo verificada, por exemplo, para alguns dividendos deliberados por companhias abertas com negociação em Bolsa”, afirmam.

Segundo elas, a principal dica é o contribuinte pedir o informe de rendimentos ao banco ou financeira, seguir o que diz o documento e conferir com cuidado o CNPJ, pois há falta dele ou trocas.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) afirmou que os bancos cumprem um modelo estabelecido pela Receita. “As informações enviadas pelos bancos seguem padrão definido pela Receita Federal, por meio de formulário pré-preenchido”.

Enquanto isso, cabe a quem for declarar seguir o informe de rendimentos e entregar os dados fiscais até as 23h59 desta sexta-feira (31), quando acaba o prazo na maior parte do país. Apenas as 399 cidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul terão uma prorrogação para 30 de agosto.

Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Veja outros erros que foram apontados por contadores na declaração pré-preenchida.

*

DUPLICIDADE EM INVESTIMENTOS

A declaração pré-preenchida apresenta o CNPJ do banco ou da corretora onde foi adquirido o fundo, enquanto o informe de rendimentos do banco menciona o CNPJ do administrador do fundo.

“O contribuinte tem de seguir o que está no informe, pois este é o documento oficial. O que está na pré-preenchida, é sugestivo”, comenta Domingos.

É preciso também verificar se o fundo de investimento deve ser declarado como rendimento isento e não tributável ou rendimento de tributação exclusiva/definitiva. De acordo com Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, a informação está vindo duplicada em fichas diferentes na declaração pré-preenchida e é preciso apagar a que está errada. O informe de rendimentos é que deve ser seguido pelo contribuinte para fazer o procedimento.

Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade, alerta para uma falha que está ocorrendo para quem tem conta conjunta. “O correto é que a informação seja centralizada no titular, mas em alguns casos está vindo o saldo total para o titular e para a outra pessoa com quem ele divide a conta. Neste caso, o titular é quem centraliza o saldo”.

APOSENTADORIA DO INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um dos órgãos que enviam os dados para a Receita Federal. Porém, ao acessar a declaração pré-preenchida, parte dos aposentados não têm qualquer informação sobre os valores recebidos em 2023 do INSS.

“Os rendimentos tributáveis não estão vindo [que é o valor pago de aposentadoria], e se o aposentado entregar assim, quase com certeza vai cair na malha fina”, diz Dilma. No ano passado, a omissão de rendimentos foi o segundo motivo que mais levou contribuintes à malha fina.

Procurado, o INSS disse que enviou os dados para a Receita e que o beneficiário também pode acessar o informe de rendimentos pelo aplicativo Meu INSS. Caso ele não tenha acesso ao dispositivo, ele pode agendar ida a uma agência do órgão para retirar o informe.

EMPRESA NÃO ENVIOU DADOS DO SALÁRIO

Outra falha notada foi a ausência de informações das empresas que pagaram valores abaixo de R$ 30.639,90 para os seus trabalhadores. Como a quantia permitiria que a pessoa não tivesse a obrigação de declarar, os rendimentos não são reportados à Receita.

Porém, se o trabalhador teve outros rendimentos que façam com o que o valor seja superado, ele terá de declarar o IR e precisará dos dados da empresa. Nesta situação, a recomendação é procurar a fonte pagadora e pedir o informe de rendimentos, informando os dados em Rendimentos tributávei recebidos de pessoa jurídica.

PLANO DE SAÚDE SEM VALOR DO REEMBOLSO

Outra falha notada nos dados pré-preenchidos que também pode levar à malha fina é a ausência do reembolso pago pelo plano de saúde em consultas, exames e internações. O dado precisa ser informado na ficha de “Pagamentos efetuados”, no campo de “parcela não dedutível/valor reembolsado”.

“Este campo está vindo em branco de algumas operadoras. Até hoje, só vi um plano de saúde com informação correta. O contribuinte precisa ver se houve o reembolso, somar o que recebeu ao longo do ano e informar em valor reembolsado. Peça o relatório de reembolso ao plano de saúde”, comenta Tonon.

GASTO COM MÉDICO

Outro problema em gastos envolvendo a saúde é a ausência de pagamentos feitos a médicos, dentistas e outros profissionais do setor que estão registrados como pessoa física. O motivo pode ser a falta de envio de informações por parte do médico, da clínica ou do hospital.

“Já vi caso de iniciar a declaração pré-preenchida de um cliente sem uma determinada consulta. Dias depois, ela entrou na declaração. A demora ocorre porque os profissionais ainda não declararam o seu IR, ou não informaram o dado no Dmed (Declaração dos Serviços Médicos e da Saúde), ou não preencheram o Carnê-Leão”, diz Richard Domingos.

Para evitar problemas, o contribuinte deve ter em mãos todos os comprovantes e notas fiscais de pagamentos feitos durante 2023 para médicos, hospitais, dentistas e outros profissionais da área. É preciso checar se as despesas também atendem as regras de dedução do Imposto de Renda, já que nem todos os gastos são aceitos para diminuir o tributo a ser pago ou aumentar a restituição.

Caso o pagamento feito não conste na pré-preenchida ou haja diferença nos valores, a recomendação é que o contribuinte declare o dado que está no comprovante e procure, se possível, a pessoa ou empresa que recebeu o valor para fazer a eventual correção.

Não há limite para dedução de valores gastos com saúde no Imposto de Renda, e o item foi o maior motivo de malha fina no ano passado, com 42,3% dos casos. “É importante que você tenha como comprovar a despesa informada”, comenta Ana Carolina Monguilod, professora do Insper e sócia do CSMV Advogados.

CRIPTOMOEDAS

A ausência de dados também está ocorrendo no caso das criptomoedas. As informações que vieram das exchanges estão incompletas e o contribuinte precisa ter todos os comprovantes de operações feitas em 2023 para reportar os dados corretos.

VALOR DE IMÓVEL ERRADO

O modelo pré-preenchido também está apresentando dados incorretos de imóveis. As informações são remetidas pelos cartórios à Receita, mas o contribuinte precisa estar atento no valor informado nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” na ficha do imóvel em Bens e Direitos.

“Os casos de consórcio e financiamento de imóvel estão com o valor total, quando na verdade o valor que tem de ser informado é o que já foi pago pelo imóvel. Esta quantia vai aumentando ao longo do tempo até chegar ao valor total no fim do prazo ou quando o consórcio for contemplado”, comenta Domingos. É preciso que o contribuinte corrija o valor e informe apenas a quantia gasta até o fim do ano passado.

A data de aquisição do imóvel também precisa ser checada, pois a informação correta a ser relatada é o dia que o pagamento foi feito. “O problema é que a declaração está vindo com a data de registro do cartório, e isso pode ter ocorrido um bom tempo depois”, afirma Tonon. O mesmo problema está ocorrendo nos casos de doação ou herança. “A data correta é do óbito da pessoa, e não do acordo do inventário”, diz.

No caso de quem recebe ou paga aluguel, os contadores alertam sobre falhas na declaração do pagamento de comissão feito à imobiliária ou administrador do imóvel. “Essa informação não consta em alguns casos como deduzida em rendimento tributável recebido de pessoa jurídica. É preciso pedir o informe para a imobiliária para corrigir”, destaca Domingos.

FALHA NAS INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES

Também está ocorrendo problemas na declaração de dados dos dependentes, que não estão sendo direcionadas para a declaração do titular. “Despesas com saúde, as informações do banco, não vem nada do que está no nome do dependente. É como se o dependente não existisse”, comenta Dilma.

A recomendação é que o contribuinte peça para o dependente acessar a declaração pré-preenchida para que ele tenha acesso às informações que constam no nome do dependente.

DOAÇÕES INEXISTENTES

Os contadores também relataram ausência dos dados de doações feitas em 2023 que poderiam ser deduzidas do Imposto de Renda. É permitido abater parte do valor doado a entidades de assistência a idosos, crianças e adolescentes, a leis de incentivo ao esporte, à cultura e à produção audiovisual, e também a programas de saúde como Pronon e Pronas.

Nesta situação, é preciso verificar se as entidades que receberam a doação constam nos fundos assistenciais permitidos pela Receita. Caso seja permitido, informe na ficha Doações efetuadas. É preciso ter o comprovante de doação, já que o valor doado poderá aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago.

FERNANDO NARAZAKI E CRISTIANE GERCINA / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS