Se quiser recursos para câmeras corporais, SP terá que seguir diretrizes, diz Lewandowski

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que os estados, entre eles São Paulo, que quiserem recursos para colocar câmeras nos uniformes policiais deverão seguir as diretrizes divulgadas pela pasta.

A declaração foi dada durante evento para o lançamento das normas federais, nesta terça-feira (28).

“Nós não temos nenhum conflito com nenhum estado que seja, sobretudo com São Paulo. Cada estado é autônomo para agir conforme as suas necessidades, peculiaridades e características. Não há confronto. Se, por ventura, algum estado, especialmente no caso do estado de São Paulo, quiser obter verba federais para aperfeiçoar e ampliar seu sistema de câmeras, será bem-vindo e receberá os fundos se seguir as diretrizes editadas”, disse.

Segundo o ministro, as câmeras serão obrigatórias para as polícias em âmbito federal, exceto para o setor de inteligência. Já as estaduais não serão obrigadas a aderir às diretrizes, mas, caso queiram, terão que apresentar um projeto e, se aprovado, terão incentivo financeiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário.

Segundo o ministro, o financiamento é um incentivo para que os estados possam aderir ao programa, mas isso não compromete outros repasses do fundo.

Segundo a nova norma, as diretrizes foram apresentadas para serem aplicadas nas seguintes forças:

– Polícia Federal;

– Polícia Rodoviária Federal;

– Polícia Penal Federal;

– Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal;

– Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal;

– Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal;

– Polícias Penais dos estados e do Distrito Federal;

– Peritos de Natureza Criminal dos estados e do Distrito Federal;

– Guardas Municipais.

– Força Nacional

– Força Penal Nacional

O ministro disse que as diretrizes sobre as câmeras de segurança são um “salto civilizatório”. Na sua visão, as diretrizes devem ser únicas para todo o país.

“Esse texto, não quero pecar contra modéstia, é um salto civilizatório no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, disse.

A diretriz para uso das câmeras corporais de policiais lançadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública prevê que os equipamentos devem ser obrigatoriamente ligados em operações, atuações ostensiva e em contato com presos.

A pasta elenca 16 circunstâncias em que as câmeras devem ser ligadas em uniformes de policiais e também de agentes penais, dentro e fora do sistema prisional.

As normas admitem três modalidades de uso: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.

Segundo Lewandowski, a portaria tem o objetivo de padronizar a utilização dessa tecnologia no Brasil, aumentando a transparência e a proteção dos profissionais de segurança e da população.

“Essa portaria editada como fundamento na lei do Susp (Sistema único de Segurança Pública), que confere competência ao Ministério da Justiça para elaborar diretrizes com vista da segurança pública. Nós entendemos que num assunto tão controvertido, que desperta tantas dúvidas, é importante que nós estabelecêssemos diretrizes únicas para todo o país”, acrescenta o ministro.

O ministro também lançou o Programa Escuta Susp, voltado para a saúde mental dos profissionais de segurança em todo o país. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, desde 2015, ocorreram 821 suicídios de policiais, sendo 2023 o pior ano da série histórica, com 133 casos.

O programa foi desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais. A agenda para atendimento psicológico online será aberta no Distrito Federal e nos estados de Minas Gerais, Sergipe e Rio Grande do Norte. Nos demais estados da federação, as consultas começarão em janeiro de 2025.

Na primeira etapa, serão oferecidas mais de 65 mil sessões para atender os profissionais em três modalidades: acolhimento (para tratar questões pontuais em poucas sessões), psicoterapia (para acompanhamento em até 20 sessões) e intervenção em comportamento suicida.

CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE AS CÂMERAS DEVEM SER LIGADAS

– Atendimento de ocorrências;

– Atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

– Identificação e checagem de bens;

– Buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

– Ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;

– Cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;

– Perícias externas;

– Atividades de fiscalização e vistoria técnica;

– Ações de busca, salvamento e resgate;

– Escoltas de custodiados;

– Todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

– Nos sinistros de trânsito;

– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

MODALIDADE DE USO

– Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

– Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;

– Por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

COMO OS ESTADOS PODEM OBTER RECURSO

– Os estados devem apresentar um projeto sobre o tema para o Ministério da Justiça que siga a diretriz nacional;

– Após aprovado, a pasta libera recurso para o programa através do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.

RAQUEL LOPES / Folhapress

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