Hoje (31), é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. No Vale do Paraíba, até às 8h desta sexta-feira, foram recebidas 637.676 declarações, de acordo com a Receita Federal.
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A previsão da Receita Federal é que 686.140 declarações sejam entregues em 2024 em toda a região até o dia 31 de maio. De acordo com o levantamento, ainda precisam ser entregues 48.464 documentos que comprovem o Imposto de Renda de Pessoas Física no Vale do Paraíba.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Veja o número de declarações entregues do Imposto de Renda na região até o momento:
| APARECIDA | 6.596 |
| ARAPEÍ | 260 |
| AREIAS | 411 |
| BANANAL | 1.441 |
| CAÇAPAVA | 24.610 |
| CACHOEIRA PAULISTA | 6.850 |
| CAMPOS DO JORDÃO | 9.448 |
| CANAS | 726 |
| CARAGUATATUBA | 30.161 |
| CRUZEIRO | 17.247 |
| CUNHA | 2.647 |
| GUARATINGUETÁ | 30.200 |
| IGARATÁ | 1.893 |
| ILHABELA | 8.783 |
| JACAREÍ | 66.256 |
| JAMBEIRO | 1.398 |
| LAGOINHA | 834 |
| LAVRINHAS | 1.241 |
| LORENA | 20.046 |
| MONTEIRO LOBATO | 640 |
| NATIVIDADE DA SERRA | 748 |
| PARAIBUNA | 3.063 |
| PINDAMONHANGABA | 39.564 |
| PIQUETE | 2.691 |
| POTIM | 2.009 |
| QUELUZ | 1.386 |
| REDENÇÃO DA SERRA | 499 |
| ROSEIRA | 2.145 |
| SANTA BRANCA | 2.518 |
| SANTO ANTÔNIO DO PINHAL | 1.129 |
| SÃO BENTO DO SAPUCAÍ | 1.753 |
| SÃO JOSÉ DO BARREIRO | 450 |
| SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 211.165 |
| SÃO LUIZ DO PARAITINGA | 1.746 |
| SÃO SEBASTIÃO | 18.198 |
| SILVEIRAS | 708 |
| TAUBATÉ | 86.667 |
| TREMEMBÉ | 10.561 |
| UBATUBA | 18.988 |
| TOTAL | 637.676 |
Quem é obrigado a declarar o IRPF?
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Restituições
Confira o calendário de restituições:
- primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.



