Veja como saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda 2024

Imagem: Shutter Stock

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda foi encerrado na sexta-feira (31), mas o dever do contribuinte não acabou com a entrega do documento. É preciso checar se os dados enviados foram aprovados ou se ele terá de prestar esclarecimentos.

A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi informado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros.

Vinte e quatro horas após a entrega da declaração já é possível saber se caiu na malha fina na consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita). É preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.

A previsão da Receita é que cerca de 5% a 7% dos 43 milhões de documentos esperados caiam na malha fina e os contribuintes precisem prestar esclarecimentos.

O fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência. Quem já entregou a declaração consegue saber se caiu na malha fina.

A consulta é feita no site da Receita, aplicativo Meu Imposto de Renda (pelo celular ou tablet) ou no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

Em todas as situações, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal gov.br. Clique aqui para saber como criar a conta e atingir o nível exigido.

Em geral, as inconsistências na declaração estão disponíveis para consulta 24 horas depois da entrega da declaração. “As exceções ficam por conta dos períodos em que há um volume muito grande de entrega de declarações (início e fim do prazo) quando o processamento pode levar até três ou quatro dias”, informa a Receita.

*

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO SITE

– Entre no site de consulta da restituição do IR: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

– Informe o número do CPF e a data de nascimento

– Em Exercício, selecione 2024

– Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO MEU IMPOSTO DE RENDA

Entre no aplicativo e veja no item “Declaração do IRPF” a situação do IRPF 2024

Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou

– Aguardando processamento: Declaração foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Com pendências: Declaração tem pendências e está na malha fina

– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração

– Fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada

– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por ofício

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC

– Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br

– Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2024”

– Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas

– A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)

A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 31 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue

– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou

– Em processamento: É o primeiro estágio da declaração. Indica que ela foi recebida, mas ainda está sendo processada

– Em fila de restituição: Declaração já foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi paga

– Processada: Declaração foi processada pela Receita, porém ela ainda pode passar por auditoria em até cinco anos. Se houver imposto a pagar ou a restituir, informação é disponibilizada ao clicar em “Processada”.

– Com pendências: Declaração tem pendências

– Em análise: Declaração foi recebida, mas está sob avaliação da Receita, aguardando apresentação de documentos que comprovem os dados enviados

– Retificada: Declaração anterior foi substituída pela retificadora

– Cancelada: Declaração foi cancelada pelo contribuinte ou pela administração tributária

– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada

Se aparecer a mensagem “Processada”, a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item “Pendências de Malha”.

QUAIS OS MAIORES MOTIVOS PARA CAIR NA MALHA FINA?

De acordo com a Receita, os erros mais recorrentes que levam à malha fina são de preenchimento como digitação errada de CPF, CNPJ e valores. A declaração pré-preenchida diminui a possibilidade dessas falhas, mas o contribuinte precisa verificar se todos os dados estão certos.

“Por isso é importante fazer com antecedência. Olhe os seus documentos e faça uma dupla checagem. Veja se tem erro de digitação e informação principalmente”, afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.

No ano passado, a Receita informou que 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina, sendo que erros nas deduções (58,1%), omissão de rendimentos (27,6%) e divergência entre valores do IR retido na fonte nas informações dados pelo contribuinte e pela empresa (10%) foram os principais motivos.

Após corrigir as pendências apontadas pela Receita, o contribuinte precisa enviar a declaração retificadora e voltar a acompanhar o e-CAC para saber a situação. “Na grande maioria dos casos, basta apresentar a declaração retificadora, corrigindo os erros, que a situação será normalizada”, diz o fisco.

Caso a declaração continue retida mesmo após essas alterações, a Receita recomenda que o contribuinte separe a documentação que comprove as informações prestadas. Esse material deve ser guardado por cinco anos, prazo que o governo pode solicitá-los.

A partir de 2 de janeiro de 2025, o contribuinte poderá apresentar ao fisco todos os documentos para buscar a regularização. “Lembre-se de enviar todos o documentos e não apenas os documentos relativos às pendências”, afirma a Receita.

Se os documentos forem aceitos, a instituição colocará o contribuinte no lote residual para receber a restituição, caso seja esse o caso. O envio dos documentos pode ser feito pela internet, pelo e-Processo ou e-Defesa e também em uma unidade da Receita.

FUI NOTIFICADO. E AGORA?

Um procedimento adotado pela Receita é enviar uma intimação fiscal ao contribuinte, explicando o que tem de ser feito para deixar a malha fina. Neste caso, a pessoa deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Em seguida, ele acompanha o caso pelo e-CAC para saber se a pendência foi resolvida.

“A partir do momento em que a Receita passa a avaliar se terá a cobrança do imposto, o contribuinte não pode fazer mais nada a não ser que seja intimado a fazer”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

O contribuinte também pode receber uma notificação de lançamento, quando a Receita determina o valor a ser pago. Caso a pessoa concorde com a quantia, ela terá 50% de desconto se pagar à vista em até 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O valor também pode ser parcelado em até 60 vezes, desde que as parcelas sejam superiores a R$ 100. Se o pagamento parcelado for definido em até 30 dias depois do recebimento da notificação, há um desconto de 40% no valor da multa.

O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais). Se a quitação for parcelada, haverá cobrança de juros.

“As pessoas ficam assustadas quando recebem uma intimação, mas às vezes é só uma inconsistência da Receita. Informe o que tem de ser informado, e não omita. A Receita sabe tanto ou mais que você sobre sua vida financeira”, avalia Santos.

NÃO ACEITO O VALOR DA MULTA E QUERO RECORRER. COMO FAÇO?

O contribuinte que discordar da quantia pode recorrer e apresentar uma SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento), caso tenha sido notificado sem receber a intimação fiscal. A informação está disponível no quadro “Intimação” da notificação de lançamento.

O contribuinte tem até 30 dias após receber a notificação para contestá-lo. Após o envio do recurso, a Receita pode avaliar os documentos em até cinco anos, mas a maioria costuma demorar um mês.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO

– Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, no campo “Atendimento referente a” selecione “Notificação de lançamento IRPF” e informe o número do CPF e da notificação de lançamento

– Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.

– Em seguida, é preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É necessário ter conta nível prata ou ouro para o acesso

– Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo

– Vá em “Solicitar serviço via processo digital” e será aberto um formulário

– Em “Área de Concentração de Serviço”, selecione “malha fiscal IRPF”. Já no item “Serviço”, escolha “Solicitar Retificação de Lançamento – SRL”

– Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada SRL, é preciso abrir um processo novo

– O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Além dos documentos específicos do caso, deve enviar a solicitação de retificação de lançamento assinada e seu documento de identificação oficial

– Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.

– Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Processos em que sou o interessado principal. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação e terá até 30 dias para apresentar uma impugnação, se for o caso

Outra possibilidade é o contribuinte pedir uma impugnação total ou parcial do valor que foi imposto pela Receita. Se a pessoa concordar com parte da notificação, ele deve pagar ou parcelar essa parte que concorda. No caso, ele tem os mesmos descontos de 50% para pagamento à vista ou de até 40% na primeira parcela se pagar a prazo em caso de quitação do valor em até 30 dias após o recebimento da notificação de lançamento.

VEJA ABAIXO O PASSO A PASSO

– Acesse o sistema e-Defesa da Receita Federal, no campo “Atendimento referente a” selecione “Notificação de lançamento IRPF” e informe o número do CPF e da notificação de lançamento

– Preencha os dados da SRL e indique as infrações que concorda e discorda, apresentando as justificativas. Imprima o documento e assine.

– Em seguida, é preciso entrar no sistema e-CAC com seu login e senha do gov.br. É necessário ter conta nível prata ou ouro para o acesso

– Ao entrar no e-CAC, clique em Processos Digitais (e-Processo) no menu do lado esquerdo. Outra opção é ir no e-Processo.

– Vá em “Solicitar serviço via processo digital” e será aberto um formulário

– Em “Área de Concentração de Serviço”, selecione “malha fiscal IRPF”. Já no item “Serviço”, escolha “Impugnar Parcialmente a Notificação de Lançamento” ou “Impugnar Totalmente a Notificação de Lançamento”

– Informe o número da notificação de lançamento e um número de telefone para contato. Clique em solicitar serviço. Para cada notificação, é preciso abrir um processo novo

– O contribuinte precisa enviar a solicitação de juntada de documentos em até três dias úteis, selecionando o tipo de documento “Impugnação de Notificação de Lançamento”. Além dos documentos específicos do caso, deve enviar a solicitação de impugnação assinada e seu documento de identificação oficial

– Se houver um representante legal, é preciso enviar o documento de identificação oficial dele e documentos que comprovem a sua legitimidade. No caso de procurador, é necessário mandar a procuração e um documento de identificação oficial.

– Acompanhe o processo pelo e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo. O monitoramento pode ser feito pela opção Processos em que sou o interessado principal. Se o processo for arquivado, ele irá para a aba Inativos. Se ele for negado, o contribuinte receberá uma nova notificação

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS