SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Receita Federal recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda 2024 do que o esperado. No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.
Até as 23h59 desta sexta-feira (31) os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 de declarações, segundo as “Estatísticas da Declaração 2024”, dados atualizados quase que em tempo real durante todo o prazo de entrega, que começou em 15 de março.
Do total, 60,6% dos contribuintes têm imposto a restituir, 20,5% terão de pagar IR e 18,9% não têm nem restituição nem obrigação de pagamento.
Oito em cada dez declarações foram feitas utilizando o PGD (Programa Gerador da Declaração), baixado no computador, seis em cada dez são simplificadas e quatro em cada dez foram declarações pré-preenchidas, modelo ampliado em 2021 que está acessível a qualquer contribuinte hoje com conta Gov.br prata ou ouro.
Os motivos para o número menor de declarações podem estar nas regras de obrigatoriedade, que foram alteradas após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevar a faixa de renda isenta. Desde 2023, quem recebe até dois salários mínimos não paga IR.
Com isso, o fisco elevou o rendimento tributável que desobriga um contribuinte de declarar. Foram atualizados também os valores de bens e direitos que exigem declaração do IR, de R$ 300 mil para R$ 800 mil, e o valor dos rendimentos isentos que obrigam o cidadão a prestar contas, de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Na coletiva em que apresentou as novas regras, em 6 de março deste ano, o supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, afirmou que o fisco previa número maior de declarações neste ano ante 2023, quando 41,1 milhões entregaram o IR, mesmo com as mudanças das regras por conta de melhora no emprego e renda e porque há brasileiros que declaram mesmo sem ser obrigados.
Isso ocorre por hábito ou porque o cidadão precisa comprovar renda de alguma forma e a entrega da declaração é o meio encontrado para provar seus rendimentos, auxiliando na abertura de contas bancárias e na conquista de um financiamento imobiliário, por exemplo.
“Apesar de essa nova legislação, que mudou os limites, ter reduzido os que estão obrigados a apresentar a declaração, a gente não acredita que isso se reflita tanto assim na entrega de declarações. O que vai acontecer é que boa parte desses 4 milhões que não precisariam mais entregar a declaração vai continuar entregando mesmo assim”, disse.
“E como saber desses 4 milhões que não estão mais obrigados a apresentar a declaração, quem vai entregar e quem não vai entregar? Então, essa conta foi feita nesse sentido. Apesar de não estar obrigado, ele pode entregar.”
Segundo ele, se a tabela não tivesse sido atualizada em 2023, certamente mais contribuintes teriam de declarar o Imposto de Renda em 2024. Os cálculos iniciais sem atualização chegaram perto de 48 milhões.
“Se nós não tivéssemos mexido na alíquota, na tabela de Imposto de Renda e aqueles critérios de obrigatoriedade tivessem se mantido iguais, a previsão não seria 43 [milhões], provavelmente seria mais.”
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.
O prazo para declarar chegou ao final às 23h59 desta sexta-feira (31) e a Receita Federal interrompeu o recebimento dos documentos. O serviço só será retomado na segunda-feira (3), a partir das 8h.
Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do IR.
Neste período de pausa, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul é que há prazo maior de entrega, até 30 de agosto.
A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e também não é cobrada multa.
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QUAL O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:
– Idoso com 80 anos ou mais
– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
– Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes
Lote – Dia do pagamento
1º lote – já pago
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00 – –
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96
INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92 – –
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13
CRISTIANE GERCINA / Folhapress