Acusado por tráfico de drogas é absolvido após versão da PM diferir de filmagem de câmera corporal

Reprodução

A Justiça absolveu um homem, acusado por tráfico de drogas e preso em flagrante em outubro de 2023, após a juíza Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis, da 3ª Vara Criminal de Santos, julgar que não há prova inequívoca das afirmações dos agentes que atuaram na ocorrência, isso por que suas versões diferem da filmagem das câmeras corporais.

Na época do caso, que aconteceu no morro José Menino, dois policiais militares relataram que encontraram o homem, com uma mochila nas costas, que teria tentado fugir. Depois de uma perseguição, o rapaz teria sido encontrado dentro de uma casa abandonada.

Durante a abordagem, o suspeito teria confessado ser foragido da Justiça. Segundo os agentes, o homem estava com R$ 537 e dois rádios transmissores. Eles teriam sido levados pelo homem a uma área de mata, onde estaria a mochila em questão contendo 166 porções de crack, 119 de maconha, 726 de cocaína e 10 tubos de lança perfume.

Ainda de acordo com a versão dos PMs, o homem foi detido e levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde teria assumido sua condição de foragido após uma saída temporária, e que estaria sendo olheiro para o dono da mochila.

Em juízo, porém, o homem negou a versão, e disse que estava indo na casa da sogra para irem ao mercado, portando R$ 1 mil em dinheiro para as compras. Quanto as drogas apreendidas, o suspeito negou serem dele, e disse que um policial ficou com ele na abordagem, enquanto o outro subiu o morro e voltou com a mochila.

A juíza à frente do processo, portanto, absolveu o réu visto que, as imagens das câmeras acopladas a farda dos agentes não mostram uma cena do homem com a mochila nas costas. Além disso, elas diferem da versão dos soldados.

O homem foi absolvido em 3 de maio, mas continua preso respondendo o outro processo por tráfico de drogas.

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