Saiba como enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda 2024

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que caiu na malha fina pode enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda 2024. A Receita Federal volta a receber os documentos a partir das 8h desta segunda-feira (3).

O serviço de recepção do IR foi interrompido à meia-noite de sábado (1º), após o fim do prazo para declarar, que terminou na sexta, na maioria do país. Apenas nas cidades do Rio Grande do Sul tomadas pelas chuvas há prazo maior, até 30 de agosto.

Quem errou tem que corrigir os dados, senão, não recebe a restituição. Enquanto não tem a declaração processada e liberada, o contribuinte pode, ainda, ser alvo de processo e fiscalização. Quem tem imposto a pagar também poderá ter que quitar um valor maior.

Para fazer a retificadora, é precisa ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR é ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.

A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

*

VEJA O PASSO A PASSO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA DO IR:

1 – Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

2 – Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

3 – Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

4 – Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

5 – lique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

6 – Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

7 – Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

8 – Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber não irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.

Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É PAGA DE MAIO A SETEMBRO

A restituição do IR é paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

– Idoso com 80 anos ou mais

– Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

– Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

– Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul

– Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix

– Demais contribuintes

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2024 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2023:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)

Até 1.903,98 – –

De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80

De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13

Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 2.112,00 – –

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)

Até R$ 24.511,92 – –

De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.557,13

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS