BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Polícia Federal mudou de entendimento e indiciou o empresário Roberto Mantovani Filho, suspeito de hostilizar o ministro do STF Alexandre de Moraes e seus familiares no aeroporto de Roma.
O episódio foi em julho de 2023 e resultou na abertura de uma investigação pela PF, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Em fevereiro deste ano, o delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, então responsável pelo caso, encerrou a investigação e concluiu que Mantovani Filho cometeu o crime de injúria real contra o filho de Moraes.
O delegado, no entanto, não indiciou o empresário, ou seja, não imputou formalmente o crime a ele.
O argumento do investigador foi que haveria uma instrução normativa da PF que veda o indiciamento por crime de menor potencial ofensivo, de pena máxima de dois anos.
A injúria real se caracteriza no Código Penal pelo “emprego de violência ou vias de fato” para ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
O delegado também argumentou pela necessidade de que houvesse a extraterritorialidade da lei penal –ou seja, para que a lei brasileira se aplique a episódios acontecidos no exterior. Para isso, o crime deveria estar “incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição”, o que não é o caso da injúria real.
Após a conclusão da PF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou contra o entendimento do delegado.
“Há elementos de convicção sobre ter havido, na data e local indicados, atos de hostilidade de gravidade considerável por parte de Alex Zanatta Bignotto, Roberto Mantovani Filho e Andreia Munarão contra o ministro Alexandre de Moraes”, diz o pedido enviado a Toffoli.
A PGR pedia que o empresário fosse ouvido para esclarecer se o vídeo gravado do momento da discussão, encontrado em um celular na casa de Mantovani, foi “manipulado para retratar um cenário fantasioso”.
A manifestação da Procuradoria dizia ainda que as supostas ofensas contra Moraes “escaparam” do relatório da PF. O posicionamento afirma que a suposta conduta dos investigados autoriza a “extraterritorialidade da lei penal brasileira”, portanto, o indiciamento mesmo em caso de crime no exterior.
Após o recurso da PGR, o ministro Dias Toffoli ordenou que a PF desse prosseguimento à investigação.
Após a decisão de Toffoli, o delegado Hiroshi de Araújo Sakaki pediu para que o caso fosse enviado para outro investigador.
O caso então ficou sob responsabilidade do delegado Thiago Severo de Rezende, da Diretoria de Inteligência Policial, que mudou de posição em relação ao seu antecessor.
Na nova conclusão, o delegado indiciou o empresário pelo crime de calúnia, que é quando se imputa falsamente um fato classificado como crime a outra pessoa, com o agravante da ação ter sido “contra funcionário público, em razão de suas funções”.
Com esse novo enquadramento, o caso não se enquadra na instrução normativa da PF utilizada pelo delegado inicial do caso para não indiciar o empresário.
“Embora o crime de difamação tenha a pena máxima de 2 anos, ao se aplicar a majorante do art.141 a pena máxima do crime passa a ser 2 anos e 8 meses, ultrapassando assim o limite legal. Diante de tal circunstância entendo que, no caso em questão, cabível e necessário o indiciamento dos investigados no referido crime”, diz o delegado na sua conclusão.
Redação / Folhapress