Empresa do Mercado Livre é condenada em ação de R$ 80 milhões; companhia recorrerá

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho condenou a Meli Developers, empresa criada pelo Mercado Livre, a indenizar funcionários e ex-funcionários por diferenças nos valores pagos em reajustes salariais, horas extras e adicionais noturnos.

A quantia estimada é de R$ 80 milhões e o Mercado Livre informou que deve recorrer, pois não reconhece o total previsto. A sentença deve beneficiar 3.000 empregados e 2.000 ex-funcionários, de acordo com o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), autor da ação.

A Meli Developers, empresa do Mercado Livre responsável pela infraestrutura tecnológica, foi considerada culpada por não seguir as convenções coletivas de trabalho do Sindpd, que é o órgão que representa os trabalhadores de TI (tecnologia da informação).

A Meli afirmou que segue os acordos do Sindiesp (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Internet, Manutenção e Cursos de Informática do Estado de São Paulo), já que pertence a uma empresa de comércio eletrônico.

O Sindiesp representa trabalhadores das áreas técnicas, administrativas e operacionais de empresas que operam com treinamento de informática, reparação, reforma, remanufatura e manutenção de equipamentos.

O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), determinou que a Meli Developers deveria cumprir os contratos coletivos do Sindpd, pois no CNPJ da empresa consta o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” como atividade econômica principal, e os empregados da Meli não realizaram trabalhos em outras áreas do Mercado Livre, ficando restritos à tecnologia da informação.

“Se a atividade preponderante da empresa ré consiste no desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e outras soluções de tecnologia e o enquadramento sindical da categoria profissional é determinado pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo empregador, concluo que o Sindicato autor (no caso o Sindpd) deve ser considerado como legítimo representante dos empregados da Meli Developers Brasil LTDA”, afirma o juiz.

Com isso, Sanchez determinou que a Meli Developers seguisse os acordos coletivos do Sindpd desde a criação da empresa (15 de fevereiro de 2022) até a mudança da sede social para Santa Catarina (que ocorreu em 21 de setembro de 2023).

No processo, o Sindpd afirmou que a mudança do sindicato que representa os trabalhadores resulta em diferenças nos acordos coletivos, já que o Sindiesp prevê uma jornada de trabalho superior e paga menos por hora extra e adicional noturno.

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VEJA ABAIXO UM QUADRO COMPARATIVO COM OS ACORDOS DE 2022 DOS DOIS SINDICATOS:

Rendimentos – Sindpd – Sindiesp

Jornada de trabalho – 40 horas semanais – 44 horas semanais

Reajuste salarial – 10,16% – 11,73% (para salário até R$ 8.000) e R$ 938,40 (salário acima de R$ 8.000)

Hora extra – 75% (1 hora) e 100% (acima da 2ª hora) – 50%

Adicional noturno – 30% (das 22h às 6h) – 20% (das 22h às 5h)”

Fonte: Sindpd

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O juiz do Trabalho avaliou que a criação da Meli Developers foi por “organização da atividade produtiva” e que o tratamento jurídico dela deve ser diferente do Mercado Livre.

“Tratam-se de duas realidades distintas, que demandam tratamento jurídico separado, até porque não abrangem atividades que se enquadrariam como similares ou conexas”, disse Sanchez.

A Meli Developers foi condenada a pagar

– Diferenças no salário entre 15 de fevereiro de 2022 e 21 de setembro de 2023

– Quatro horas extras semanais, com adicional de 75%, calculadas com a aplicação do divisor de 200 horas

– Diferenças devidas de pagamento de horas extras sobre domingos e feriados, férias, abono de ⅓ de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa

– Diferenças devidas de pagamento de adicionais noturnos a ser calculado com 30% nas jornadas entre 22h e 6h

– Diferenças devidas de pagamento de adicional noturno sobre domingos e feriados, férias, abono de ⅓ de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa

– Multas referentes ao salário normativo e também por infração de quatro cláusulas coletivas do trabalho

“Só de horas extras, calculamos que cada trabalhador tem 1,82 salário para receber. Se uma pessoa ganhava R$ 10 mil, ela teria direito a R$ 18,2 mil”, afirmou o Sindpd.

A empresa ainda pode recorrer da sentença, pois não foi definida a forma como os trabalhadores devem agir para ter acesso ao valor devido. “Prevalecendo a decisão, o juiz pode determinar que os trabalhadores procurem o sindicato para execução da sentença”, disse o sindicato.

MERCADO LIVRE DIZ QUE RECORRERÁ

O Mercado Livre informou, em comunicado, que não comenta processos judiciais em andamento, mas que não reconhece o valor de R$ 80 milhões solicitado pelo Sindpd.

“Consideramos importante esclarecer que a empresa não reconhece o valor de R$ 80 milhões aferido pelo Sindpd”, afirmou, informando, em seguida, que recorrerá. “Quanto à multa retroativa, cujo valor não é estabelecido na sentença, a empresa recorrerá em segunda instância”, destacou.

A quantia de R$ 80 milhões é citada na sentença quando o juiz menciona valores que devem ser pagos pela empresa no processo.

“Custas, pela ré (Meli Developers), no valor de R$ 31.144,08, calculadas sobre o valor atribuído à condenação, de R$ 80.000.000,00, observando o limite fixado pelo art. 789 da CLT”, decidiu o juiz.

FERNANDO NARAZAKI / Folhapress

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