Justiça Federal no RS suspende leilão de arroz importado pelo governo federal

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão de arroz importado agendado pelo governo federal para a manhã desta quinta-feira (6).

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira na noite desta quarta (5). Segundo ele, é prematuro agendar o leilão para esta semana tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado nacional sofrerá o impacto negativo esperado decorrente das enchentes no Sul.

O juiz afirma em sua decisão que o Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade por parte dos produtores e entes locais de manifestar adequadamente os seus pontos de vista acerca da importação. Para ele, isso justifica a suspensão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência.

“Entendo pertinente que entidades representativas dos produtores de arroz possam dialogar, de forma democrática, a fim de elucidar a real capacidade produtiva e de escoamento da produção. A crise gerada pela catástrofe sem precedentes dificultou, certamente, um aprofundamento recente no tema”, afirma.

O juiz escreve, ainda, que a decisão não significa que a importação está vedada ou que a medida do governo seja inconstitucional. De acordo com Oliveira, o leilão pode ser, inclusive, reagendado.

O objetivo anunciado pelo governo é mitigar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, grande produtor do cereal, e evitar a escassez e a inflação do produto. De acordo com as regras divulgadas, a entrega dos bens comprados deve ser feita até 8 de setembro.

Ainda segundo o governo, a medida foi necessária em função da importância do estado na produção de arroz e porque a calamidade observada a partir do mês passado pode desencadear repercussões negativas no abastecimento e nos preços internos, “colocando em risco a segurança alimentar e nutricional da população”.

A decisão do governo de autorizar a compra causou incômodo entre produtores nacionais, levando a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) a questionar o tema no STF (Supremo Tribunal Federal). A entidade demandou explicações sobre a medida, vista como um equívoco de diagnóstico, ao protocolar na segunda-feira (3) ação pedindo também a suspensão do leilão desta quinta.

Segundo a CNA, a importação tem potencial de desestruturar a cadeia produtiva ao criar instabilidade de preços, prejudicar produtores locais, desconsiderar grãos já colhidos e armazenados e, ainda, comprometer as economias de produtores rurais que hoje já sofrem com a tragédia e com os impactos das enchentes.

A entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema. São duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do comitê gestor da Câmara de Comércio Exterior.

Na ação, a CNA indica que os produtores rurais, especialmente os produtores de arroz do RS, não foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação. A entidade afirma, ainda, que a importação do arroz viola a Constituição e seria uma medida abusiva de intervenção do poder público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) já havia divulgado, entre os detalhes do edital, o rótulo que deverá estar nas embalagens de arroz importado adquirido com recursos da União neste ano. Segundo as regras, o texto afirmará que o produto foi comprado pelo governo federal, carregará a marca da atual gestão e estabelecerá, para o pacote de 5 quilos, o preço máximo de R$ 20.

O leilã havia sido marcado para esta quinta e seria de responsabilidade da Conab, empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. A previsão de compra era de até 300 mil toneladas do produto.

Segundo o governo, os gastos ficarão limitados a R$ 1,7 bilhão, enquanto as despesas de equalização de preços para a venda do produto estão estimadas em R$ 630 milhões.

O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino tipo 1. O produto deverá estar em embalagem com capacidade de 5 quilos transparente que permita a visualização do produto.

De acordo com a Conab, a intenção é que o arroz adquirido seja destinado às regiões metropolitanas a serem definidas com base em indicadores de insegurança alimentar. Os compradores deverão vender o arroz exclusivamente para o consumidor final.

Redação / Folhapress

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