Entenda o que é a delação premiada e relembre delatores que marcaram a política

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados deve avaliar nesta terça-feira (11) o requerimento de urgência para votação de um projeto de lei que proíbe delações premiadas de presos. A proposta foi pautada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e tem o aval de líderes de 13 partidos.

O requerimento de urgência acelera a tramitação de matérias na Câmara, pois elas vão direto ao plenário, sem passar por análise nas comissões temáticas. Caso seja aprovado, os deputados ainda terão de analisar o mérito.

Usada de forma recorrente ao longo da Operação Lava Jato, a delação premiada foi regulamentada em 2013 por meio da Lei das Organizações Criminosas. O texto foi sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Anos após sofrer impeachment, a petista lamentou a criação do que chamou de “arma de arbítrio”. O presidente Lula (PT), que foi preso em decorrência de processo da Lava Jato, também costumava criticar esse tipo de acordo.

Fizeram acusações contra o petista, entre outros, o empreiteiro Léo Pinheiro, o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP) e o ex-ministro Antonio Palocci —que estavam presos na época em que fecharam compromissos de colaboração.

A delação é um meio de obtenção de provas. Em troca de informações úteis para o processo, o juiz pode conceder uma série de benefícios aos delatores, como redução do tempo de prisão, substituição da pena ou mesmo o perdão judicial.

Para isso, segundo a lei, é preciso que a delação se traduza em resultados, como, por exemplo, a identificação de outros envolvidos na organização criminosa, a revelação de sua estrutura hierárquica ou a prevenção de outros crimes.

Críticos do atual modelo apontam que há risco de os colaboradores, na tentativa de conseguir o relaxamento da prisão, imputarem falsas acusações a terceiros.

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral chegou a firmar acordo com a Polícia Federal após anos detido. Posteriormente, em 2023, disse que estava pressionado e fez um “pedido de desculpas às pessoas citadas”.

Modificada pelo pacote anticrime, sancionado em 2019, a lei já prevê uma série de regras para que a delação seja homologada, entre elas a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares”.

O projeto que deve ser votado é de autoria de Luciano Amaral (PV-AL), aliado de Lira, e altera o dispositivo para acrescentar que o caráter voluntário da delação está ausente caso o interessado em colaborar com as autoridades esteja preso.

Também estabelece que a pessoa delatada poderá contestar a validade da colaboração.

Pelas regras da Câmara, projetos mais recentes acabam sendo apensados a mais antigos se o assunto for similar. Por isso, o sistema da Câmara coloca na frente o projeto de autoria do então deputado Wadih Damous (PT-RJ), de 2016.

Especialistas divergem sobre a possibilidade de a proposta retroagir e anular delações já firmadas.

Além da Lava Jato, que teve uma série de colaborações questionadas, investigações recentes da Polícia Federal de grande repercussão se basearam em delações assinadas por investigados presos.

Dessa forma, caso retroaja, o projeto poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), citado na delação do seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

O deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que teve sua prisão confirmada pela Câmara em abril sob a suspeita de ser o mandante da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ), poderia ser outro favorecido.

O congressista foi preso dias depois de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes homologar a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, executor do crime e que também está preso.

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ENTENDA A DELAÇÃO PREMIADA, SUAS CRÍTICAS E O PROJETO EM DISCUSSÃO

O que é delação

A delação premiada, sancionada em 2013 na Lei das Organizações Criminosas, é um meio de obtenção de provas. O juiz pode, em troca de informações úteis para o processo, conceder uma série de benefícios aos delatores, como redução do tempo de prisão, substituição da pena ou mesmo o perdão judicial

Requisitos

Para isso, diz a lei, é preciso que a delação se traduza em resultados, como a identificação de outros envolvidos na organização criminosa, a revelação de sua estrutura hierárquica ou a prevenção de outros crimes

Alterações na lei 

As delações premiadas foram modificadas pelo pacote anticrime sancionado em 2019, recebendo uma série de regras para homologação do instrumento, entre elas, a “voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares”

Críticas ao modelo 

Quem critica o modelo alega haver risco dos colaboradores imputarem falsas acusações a terceiros na tentativa de conseguir o relaxamento da prisão; usado de forma recorrente na Operação Lava Jato, o presidente Lula (PT) foi um grande crítico dos acordos, e Dilma Rousseff (PT), quem sancionou a lei que previa o instrumento, lamentou a criação do que chamou de “arma de arbítrio”

Projeto na Câmara

O projeto de autoria de Luciano Amaral (PV-AL), aliado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), altera o dispositivo das delações premiadas para acrescentar que o caráter voluntário da delação está ausente caso o interessado em colaborar com as autoridades esteja preso; também estabelece que a pessoa delatada poderá contestar a validade da colaboração

Urgência na proposta 

A Câmara avalia nesta nesta terça-feira (11) o requerimento de urgência para votação do projeto. A proposta foi pautada por Lira e tem o aval de líderes de 13 partidos; o pedido de urgência acelera a tramitação de matérias na Casa, que vão direto a plenário, sem passar por comissões temáticas. Se aprovado, os deputados ainda terão de analisar o mérito

GÉSSICA BRANDINO / Folhapress

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