O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER) vai instalar cinco novos radares de velocidade no Parque Estadual da Serra do Mar na Rodovia Oswaldo Cruz, que liga o Vale do Paraíba ao Litoral Norte. O objetivo é prevenir atropelamentos de animais silvestres.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do DER e manteve a decisão que obriga o órgão a adotar uma série de medidas para beneficiar a fauna local.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente atribuiu entre as obrigações impostas na sentença a instalação de novos radares de velocidade, a garantia de socorro e tratamento 24 horas para animais atropelados na faixa de domínio da SP-125, a colocação de cercas ou alambrados adaptados como vias para a travessia da fauna e a compensação de danos ambientais irreversíveis. Além disso, o departamento deverá realizar trabalhos de educação ambiental voltados aos motoristas.
A decisão dá prazo de 360 dias para a realização de um estudo sobre a fauna local. O DER terá 180 dias para execução das demais iniciativas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O que diz o DER?
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado informou, em nota, que a velocidade máxima foi alterada de 80 km/h para 60 km/h no trecho do Parque Estadual Serra do Mar em março deste ano. No trecho serão instalados cinco equipamentos de fiscalização de velocidade até o fim do ano, de acordo com licitação que está em andamento.
Ainda segundo o departamento, o Sistema de Gestão Ambiental está sendo revisado e atualizando, assim como normas internas para adotar novos instrumentos de mitigação de acidentes envolvendo fauna, incluindo o planejamento e a execução de passagens nas rodovias sob sua gestão.
A nota também informou que “foi contratado estudo para monitoramento da fauna local, entre o km 4 e o 94,5, com o objetivo de verificar as medidas mais adequadas para evitar atropelamentos, inclusive projetos de engenharia específicos nos pontos críticos.”
A Procuradoria Geral do Estado foi notificada em relação à decisão do TJ e está analisando o caso.
*Texto de Bianca Martins com supervisão de Julia Lopes