Projeto criminaliza o cambismo digital ou presencial, mas especialista vê problemas

O novo texto determina que todos os envolvidos na facilitação ou venda do ingresso a valores superiores aos do bilhete sofrerão punições

A pena será de um a dois anos para quem vender ingresso por preço superior ou fixado, além de uma multa de 50 vezes o valor de ingresso – Foto: Pexels/Pixabay

A proposta que criminaliza esse tipo de crime surgiu após problemas nas vendas para shows da cantora Taylor Swift no Brasil, quando diversos fãs enfrentaram dificuldades na compra pela internet e pessoalmente na bilheteria. O texto ainda será encaminhado ao Senado.

“Esse projeto modifica a antiga Lei 1521/1951, que definiu os crimes contra a economia popular e que punia no artigo segundo, no inciso 9, o cambismo de maneira genérica, com penas de seis meses a dois anos. Portanto, houve disciplina jurídica específica, com o acrescentamento do artigo 2A e 2B à lei 1521”, explica Davi Teixeira de Azevedo, professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

Ele não acredita que a nova legislação vá atender aos anseios da população e que os eventos esportivos vão deixar de ter a presença de cambistas.

“Eu tenho dúvidas de que a lei possa atender à expectativa de mudança da realidade. A população em geral cria muita expectativa na legislação penal e o discurso político do crime é um discurso aliciador para os membros da comunhão social. Aqui não é diferente. Eu fico um pouco cético, porque a qualquer grande evento ou qualquer jogo, qualquer disputa esportiva, é só ir ao Allianz Parque, Arena do Corinthians, o Morumbi, e se encontrará cambistas vendendo ingressos a preços superiores àqueles estampados no bilhete.”

Punições

O novo texto discrimina que todos os envolvidos na facilitação ou venda do ingresso a valores superiores aos do bilhete sofrerão punições. A pena será de um a dois anos para quem vender ingresso por preço superior ou fixado, além de uma multa de 50 vezes o valor de ingresso.

Se o ingresso for R$ 1 mil, o cambista irá pagar uma multa de multa de R$ 50 mil. O fornecimento, desvio, facilitação ou distribuição de ingressos para venda, ou seja, quem fornece para o cambista ou mesmo quem é dirigente, funcionário ou pessoa relacionada à promoção do evento, terá uma pena de um a três anos, mais multa de 100 vezes o valor do ingresso.

Os eventos esportivos contam com uma proteção da Lei Geral do Esporte de 2023, que revogou o estatuto do torcedor de 2003, mas com a Lei Taylor Swift, que também aborda a questão, é necessário esperar para ver se vão ocorrer modificações.

“No artigo 166 e 167, a venda, o porte para venda do ingresso, por valor superior, ou aquele funcionário, promotor do evento ou torcida organizada que fornece, desvia, facilita a distribuição de ingresso para venda com valor superior ao do bilhete terá penas de dois a quatro anos. No entanto, temos de considerar que essa lei Taylor Swift, no artigo 1°, fala de eventos esportivos. Então, haverá uma dúvida a ser dirimida se ela alcança ou não, revogou ou não, a lei geral do esporte. Isso dai vai ser um debate que será levado ao Judiciário”, diz o professor.

**Texto de Jornal da USP