Para evitar transtornos no período de volta às aulas em 2020, a Transerp alerta os estudantes sobre a renovação e obtenção do cartão do transporte coletivo. Desde 2017, o procedimento passou a ser realizado somente com horários agendados no site da Ritmo.
Ao entrar na página de agendamentos, o estudante deverá informar alguns dados e documentação necessária para concluir o agendamento. O sistema disponibiliza diversas opções de horário e também 20 opções de dias para o estudante concluir o procedimento de renovação ou obtenção do benefício.
“O agendamento digital tem como finalidade proporcionar mais comodidade aos usuários do transporte coletivo e evitar as longas filas na Central de Benefícios. Por isso, orientamos os estudantes que não deixem a renovação para a última hora”, afirma o diretor de Transporte, Anísio Elias da Silva.
Para realizar o procedimento basta, o estudante acessar o site da Ritmo (www.ritmoribeirao).
Após o agendamento online
Depois de realizar o agendamento do horário pela internet, o estudante deverá comparecer conforme a data e o horário do cadastro online na rua São Sebastião, n° 909 – Centro. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
– Original e cópia de CPF e Cédula de Identidade (RG). Se menor de 16 anos, é aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao RG;
– Declaração fornecida pela escola, constando: nome completo do estudante, do curso, especificações do grau, série, turno e o endereço residencial. A declaração deve ser original e atualizada (válida por 30 dias a partir da data de emissão);
– Para aluno do curso de formação técnica, a declaração deve conter também início e término previsto do curso;
– A declaração deve conter, ainda, dados completos da escola, nome completo com carimbo e assinatura do diretor ou do representante legal;
– Original e cópia do comprovante de residência em nome do aluno ou dos pais, emitido há menos de 90 dias (contas de luz, telefone, TV a cabo ou fatura de cartão de crédito);
– Na ausência de comprovante de endereço em nome do aluno ou dos pais, pode-se apresentar uma Declaração de Residência com reconhecimento de firma, juntamente com cópia do comprovante de endereço com menos de 90 dias de emissão.
É obrigatória a presença do aluno.