Câmara aprova parcelamento de dívida de R$ 112 mi da Prefeitura de Taubaté com o IPMT

DÍVIDA PREFEITURA COM IPMT
(Foto: Câmara Municipal de Taubaté)

Foi aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal de Taubaté, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que autoriza o parcelamento de débitos da Prefeitura com o Instituto de Previdência do Município (IPMT). O PL é de autoria do prefeito José Saud (PP). A dívida é de mais de R$ 112 milhões.

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De acordo com a Câmara, o parcelamento será feito em até 60 prestações mensais e inclui contribuições à previdência social e custeios para cobertura do déficit atuarial devidos pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias vencidas e a vencer até a formalização do termo de parcelamento.

O valor da dívida foi questionado no parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que sugeriu a instrução do projeto de lei com demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado do débito. 

Após o questionamento, o IPMT enviou à Câmara, em 29 de fevereiro, em resposta à solicitação da Comissão de Justiça e Redação, ofício com a discriminação dos débitos. Segundo o órgão previdenciário, a dívida entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2024 é de R$ 112,6 milhões, em valores corrigidos. Deste total, R$ 89 milhões são vindos da contribuição patronal e R$23 milhões são de aportes para amortização do déficit atuarial.

A emenda apresentada pela Comissão de Justiça estabelece que os pagamentos das prestações vencidas e não pagas serão descontados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cabendo ao município a complementação, até atingir o valor integral de cada parcela e de cada competência, inclusive com os acréscimos legais previstos.

Outra emenda apresentada pela Comissão de Finanças, retira do projeto a hipótese de reparcelamento, com modo objetivo de “afastar qualquer dúvida quanto aos limites de aplicação do futuro texto normativo”.

De acordo com o projeto de lei, o vencimento da primeira prestação será no último dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos do acordo de parcelamento. As demais parcelas serão pagas no dia 30 dos meses seguintes.

Agora, a proposta depende da segunda votação e sanção do prefeito para que se torne lei.

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