O prazo para alistamento militar termina neste domingo (30), em todo o país. Brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos em 2024 são obrigados a se alistar nas Forças Armadas, sendo Marinha, Exército ou Aeronáutica.
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Para fazer o alistamento, é preciso ter uma conta gov.br para fazer o cadastro pelo site www.alistamento.eb.mil.br. É necessário CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Outra alternativa é ir até a Junta Militar mais próxima da residência de cada jovem, durante o horário da funcionamento, tendo em mãos a certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização, comprovante de residência ou declaração assinada, e um documento de identidade oficial com foto.
O que acontece com quem não faz o alistamento militar obrigatório?
O brasileiro que faz parte do grupo obrigatório e não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá solicitar diversos direitos. Veja a baixo:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Quem está isento?
As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, de acordo com o Artigo 143 da Constituição Federal, mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
*Texto de Bianca Martins com supervisão de Julia Lopes