SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Projetos de lei sobre o ensino de noções de direito para crianças e adolescentes patinam na Câmara dos Deputados, apesar de a discussão ser antiga e o tema ser considerado importante por especialistas para o fortalecimento da cidadania.
Na contramão da inércia em âmbito nacional, cidades como São Paulo e Belo Horizonte legislaram recentemente sobre o tema, mas as propostas apresentam lacunas em garantir um ensino uniforme e eficiente aos alunos.
Segundo Wallace Corbo, professor de direito constitucional da FGV Direito Rio, o PL 4.744/2012 na Câmara é exemplo de proposta que prevê a inclusão de disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.
No projeto, foram apensados outros projetos que tratam do ensino jurídico, mas eles seguem parados no Legislativo sem que haja a indicação de quando vão voltar a ser debatidos pelos parlamentares.
Atualmente, afirma o especialista, há espaço para o ingresso do ensino jurídico no currículo de algumas escolas devido à Reforma do Ensino Médio.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, por sua vez, já prevê o dever de ensinar nas escolas informação sobre os direitos de crianças e adolescentes, mas isso muito raramente se converte na oferta de uma disciplina em separado, diz Corbo.
Além disso, algumas cidades e estados se movimentam na busca de soluções locais, mas as iniciativas são vetadas ou apresentam omissões, apontam os especialistas.
Em São Paulo, o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou em abril um projeto sobre o tema aprovado pela Assembleia Legislativa neste ano.
A proposta autorizava o Executivo a incluir noções básicas de direito nas escolas da rede pública do estado. A disciplina abarcaria o estudo de direito civil, do consumidor, de família e constitucional e seria ministrada por estudantes de direito.
O governador justificou o veto dizendo que o conteúdo já era contemplado em outras disciplinas, como sociologia, filosofia e história. Também defendeu que a matéria do projeto, ao tratar de questões relativas à Secretaria da Educação do Estado, interferia nas atribuições do Executivo. O veto ainda pode ser derrubado pela Assembleia.
Na esfera municipal, a capital paulista implementou em 2021 a lei 17.661, com o objetivo de instituir o Projeto Saber Direito, voltado à implementação de aulas expositivas sobre a Constituição Federal, direitos humanos e áreas de atuação do direito público e privado a alunos da rede pública municipal. A lei, entretanto, não institui nova disciplina sobre o tema.
Segundo a prefeitura, a temática da lei é atualmente contemplada de forma transversal e está inserida em disciplinas de acordo com a grade curricular das escolas de ensino médio da rede municipal.
“Embora [a lei municipal] seja um avanço, é um paliativo em meio a diversos fracassos em trazer o conteúdo de direito para as escolas”, afirma Marco Túlio Elias Alves, advogado que tem experiência dando palestras sobre direito a alunos do ensino básico por meio de iniciativa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ele defende que o ensino de direito e cidadania precisa ser obrigatório nos ensinos fundamental e médio, mas pontua que essas iniciativas devem partir do Congresso, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre as diretrizes nacionais de educação.
Já Belo Horizonte sancionou em junho de 2020 a lei nº 11.243, cujo intuito é instituir empreendedorismo e noções de direito e cidadania “como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral”.
Os temas, a serem ministrados por profissionais graduados em direito, devem preferencialmente ter “impacto direto na formação da cidadania”, segundo o texto sancionado.
A lei é um dos temas em análise no LegisLab, projeto sobre elaboração legislativa vinculado à UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e coordenado pela professora Fabiana de Menezes Soares.
Segundo as monitoras do projeto Anna Cristina Guimarães Vaz de Mello, Natália Dias Oliveira e Lívia Mendes, a lei apresenta lacuna porque advogados não costumam se formar para o ensino.
Além da preocupação com a didática, é preciso que o conteúdo seja estruturado de modo a evitar discrepâncias no ensino, ponto que a legislação de Belo Horizonte deixa em aberto, afirmam.
“O que eu vou ensinar para esses alunos? É direito constitucional, do consumidor, civil? Ou isso vai ficar por conta de cada um?”, questiona Anna Cristina.
Para Wallace Corbo, é importante garantir que uma legislação nacional sobre o tema seja voltada, de fato, à inclusão de informação sobre direitos básicos e não seja deturpada para tratar de outros temas.
“Existe receio sobre o ensino de direito na educação básica por conta da antiga disciplina de moral e cívica, que, na prática, era usada na época da ditadura militar como uma forma de sujeição ao regime autoritário.”
RENATO BROCCHI E ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA / Folhapress