Justiça manda Prefeitura de Votuporanga devolver porco e cabra de estimação a tutor

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou um ato administrativo que determinava a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um morador em Votuporanga. A remoção dos animais ocorreu durante uma fiscalização sob a alegação de que a conduta infringia uma lei municipal que limita o trânsito e a criação de animais em áreas urbanas.

O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O relator do recurso, desembargador Carlos Von Adamek, esclareceu que a proibição referia-se à criação de animais com objetivos comerciais, o que não se aplicava ao caso. “A finalidade da norma é evitar a criação com finalidade comercial de abelhas, equinos, muares, bovinos, caprinos e ovinos em área urbana”, afirmou.

Segundo o desembargador, foi comprovado que o porco e a cabra eram mantidos como animais de companhia e não para criação empresarial. “Mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos”, acrescentou, enfatizando que devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação.

No entanto, o desembargador destacou que o morador deve observar as diretrizes municipais de higiene e pode ser responsabilizado por mau cheiro causado pelos animais. Apesar disso, ele considerou desproporcional a retirada dos animais, devido ao vínculo afetivo criado entre o tutor e os animais, conforme atestado em laudo psiquiátrico. “Sem olvidar o sofrimento imposto aos animais com a separação, pois são domésticos e não se sabe para onde serão levados”, registrou.

A decisão foi tomada por maioria de votos, com a participação dos magistrados Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Claudio Augusto Pedrassi, Renato Delbianco e Luciana Bresciani.

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