BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O comitê voltado a melhorias no sistema carcerário brasileiro, coordenado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo Ministério da Justiça, recomenda a implementação de um processo de classificação de presos, levantando a personalidade, as necessidades e os riscos específicos de cada indivíduo.
A medida foi sugerida pelo Comitê de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro. O objetivo é identificar as características logo na entrada, permitindo o direcionamento para a unidade prisional mais adequada ao perfil.
O secretário de Políticas Penais do Ministério da Justiça, André Garcia, explicou que a classificação permitirá uma identificação de possibilidades de trabalho, estudo e necessidades específicas de cada detento.
Garcia ressalta que, atualmente, os presos provisórios são encaminhados para Centros de Detenção Provisória, enquanto os condenados são destinados a unidades de segurança média, muitas vezes desprovidas de infraestrutura adequada para estudo, saúde e capacitação profissional.
Com a individualização das penas e a compreensão do grau de risco e das habilidades de cada preso, é possível direcioná-los para locais que ofereçam oportunidades de trabalho em fábricas de calçados ou colônias agrícolas, por exemplo.
“Não se pode transformar um indivíduo em número e contribuir para a invisibilidade dele no sistema. A classificação serve, inclusive, para a questão da segurança pública porque, ao identificar, por exemplo, se o faccionado é liderança, se entrou na facção para se proteger ou se já é um membro ativo dessa facção, isso vai direcionar até a unidade que ele vai cumprir pena e quais serão os rigores do regime na aplicação da pena”, afirmou Garcia.
Considerada inovadora pelo secretário, a intenção é que todo o país adote a estratégia. Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Maranhão já trabalham dessa forma.
As discussões, que integram o plano batizado de Pena Justa, estão estruturadas em quatro eixos principais: controle da entrada e das vagas no sistema penal; qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da infraestrutura; processos de saída da prisão e de reintegração social; e políticas de prevenção à repetição das condições inconstitucionais no sistema prisional.
O secretário acrescenta que o principal problema atualmente é a necessidade de enfrentar a superlotação carcerária. Isso demanda, além da criação de vagas, outras políticas, como o fortalecimento de alternativas penais e o reforço das audiências de custódia.
“A audiência de custódia foi uma grande ferramenta nesse sentido, pois ajudou a evitar que a quantidade de presos explodisse. Hoje está acima da média, mas estaria muito pior se não fosse essa política”, destacou Garcia.
O secretário também apontou o excesso de prisões provisórias como um problema para a superlotação.
Outro ponto destacado pelo secretário no documento é o fortalecimento da política nacional de atendimento ao egresso. Pesquisas indicam que os primeiros 90 dias após a liberação são os mais desafiadores.
“Nesse período o Estado tem que se fazer presente efetivamente, acompanhando a situação e oferecendo o mínimo de condições para que ele consiga se ressocializar e se inserir no mercado de trabalho”, disse.
O plano precisa ser entregue em julho ao STF (Supremo Tribunal Federal). Inicialmente, a entrega estava prevista para quarta-feira (10), mas houve um pedido de extensão do prazo para finalizar a avaliação do orçamento.
Para o secretário, a maioria das propostas já é conhecida pelos estados, sendo necessário um aumento de verba para resolver a situação. A secretária de Políticas Penais ainda está calculando quanto será necessário nos próximos três anos para apoiar os estados.
“O que está disposto na decisão de você de você solucionar todos esses problemas em três anos, talvez não não seja possível de se atingir, mas o objetivo nosso é construir as condições para que os problemas históricos que nós convivemos no sistema prisional sejam pelo menos minimizados”, disse.
Uma vez homologado pelo STF, o plano servirá como parâmetro para a construção dos planos estaduais, com um período de vigência de seis meses.
Na decisão, o Supremo reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável por uma violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas.
Como mostrou a Folha de S.Paulo na série Presídio e Morte, precariedade, superlotação, violência, medo, doenças e mortes se misturam nesse contingente de mais de 600 mil pessoas que atualmente estão atrás das grades no Brasil.
RAQUEL LOPES / Folhapress