No último dia 11 de julho, o Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) emitiu uma sentença condenatória de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, para Thalita Ariane Batista de Santana. A decisão refere-se ao crime ocorrido em janeiro de 2016, quando Thalita disparou contra outra jovem no bairro Novo Umuarama. A ré foi considerada culpada por homicídio tentado qualificado, sob a acusação de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme solicitado pelo Ministério Público durante o julgamento realizado no Fórum de Araçatuba.
Durante os procedimentos, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, embora Thalita estivesse em liberdade durante o processo. O magistrado concedeu à ré o direito de recorrer da decisão, ressaltando a ausência de um pedido de prisão preventiva por parte do Ministério Público.
De acordo com a denúncia, o crime teve origem em um conflito anterior entre Thalita e a vítima, que era conhecida do marido da ré. O desentendimento culminou no dia do incidente, quando Thalita, armada com um revólver calibre 38, disparou contra a jovem enquanto ela se preparava para uma festa de aniversário nas proximidades da residência da ré.
Durante o julgamento, tanto a ré quanto a vítima prestaram depoimentos divergentes sobre o ocorrido. Thalita admitiu ter efetuado os disparos, alegando perturbação emocional no momento do crime, enquanto a vítima afirmou ter sido atacada de surpresa pela ré. Apesar da defesa ter argumentado pelo afastamento das qualificadoras do crime, a Justiça decidiu manter a acusação de uso de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O veredicto final do júri atendeu ao pedido da Promotoria de Justiça para condenar Thalita com base nas qualificadoras, refletindo a gravidade do ato cometido.