O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Araçatuba indenize os familiares de um paciente em R$ 600 mil, após ele falecer um dia após procurar atendimento médico por fortes dores no peito. Inicialmente condenado a pagar R$ 280 mil, o município viu o valor ser aumentado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP durante o julgamento de um recurso.
O caso remonta a 2020, quando o paciente, então com 67 anos, buscou ajuda no pronto-socorro municipal, administrado pela OSS Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Após exames, ele foi liberado e, no dia seguinte, veio a falecer devido a um infarto. Segundo a decisão judicial, uma perícia confirmou negligência no atendimento, já que sinais de infarto foram ignorados no momento da alta.
O desembargador Souza Nery, relator do recurso, destacou a gravidade da situação, argumentando que a alta médica foi inadequada e que a morte subsequente revelou a negligência municipal. Ele ressaltou que o município tem a responsabilidade de fiscalizar e assegurar a qualidade dos serviços prestados por terceiros, podendo retomar a administração em casos necessários.
A advogada dos familiares, Andresa Cristina de Faria Bogo, criticou a decisão judicial, enfatizando que a indenização não compensa a perda irreparável de um ente querido. Ela instou por maior atenção à saúde pública, exigindo rigor nos cuidados destinados à população.
A Prefeitura de Araçatuba planeja recorrer da decisão, alegando ilegitimidade na ação com base em cláusulas contratuais que eximem responsabilidades do município. No entanto, a decisão do tribunal foi unânime, envolvendo os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira, reforçando a responsabilidade pública na gestão de serviços essenciais à comunidade.