TJ-SP nega recurso da câmara de Birigui contra revogação de cassação do prefeito Leandro Maffeis

Prefeito Leandro Maffeis Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso apresentado pela Câmara de Birigui contra a decisão liminar que revogou o decreto legislativo de cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A cassação havia sido aprovada em uma sessão extraordinária realizada em 4 de abril, com base no relatório da Comissão Processante dos óleos lubrificantes.

O julgamento do agravo de instrumento ocorreu em uma sessão virtual permanente, e a decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (30). Apesar da Procuradoria-Geral de Justiça ter se manifestado favoravelmente ao recurso da Câmara, o TJ-SP manteve a decisão liminar.

O tribunal reconheceu que, em tese, o recurso da Câmara poderia ter mérito, argumentando que é papel do Poder Judiciário garantir o respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. No entanto, a decisão impugnada não apontou qualquer vício processual nos atos que levaram à cassação do prefeito, mas sim um ato de improbidade administrativa.

O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, esclareceu que a análise do pedido liminar deve ser restrita aos requisitos legais para sua concessão, evitando o julgamento do mérito, que será detalhadamente examinado no processo original. Ele destacou que ao Poder Judiciário cabe apenas assegurar a legalidade do processo administrativo, sem interferir nas decisões privativas do Poder Legislativo.

A defesa do prefeito argumentou que o processo da comissão estava “eivado de vícios” e que houve supostas violações ao contraditório e à ampla defesa, incluindo o impedimento de ouvir duas testemunhas de defesa. O desembargador apontou que a Câmara não demonstrou urgência na revogação da liminar e que a suspensão do decreto legislativo não anulava os atos adotados pela Câmara.

Por fim, o relator justificou que, após a regular tramitação do processo, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, se a regularidade dos atos for verificada, o decreto legislativo poderá voltar a produzir seus efeitos.

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